Servidora recorre à Justiça para receber R$ 224 devidos pela Prefeitura de Brusque
Valor foi descontado do salário da professora, que não bateu ponto em dois dias de 2018, mas trabalhou em ambos
Valor foi descontado do salário da professora, que não bateu ponto em dois dias de 2018, mas trabalhou em ambos
Uma professora do Centro de Educação Infantil (CEI) Tia Trude venceu ação judicial em primeira instância contra a Prefeitura de Brusque, na qual terá o direito a R$ 224,44 corrigidos monetariamente e com juros moratórios, após a quantia ter sido descontada do seu salário por ela não ter batido o ponto em dois dias entre 11 de setembro e 10 de outubro de 2018. A decisão é da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos, publicada em 8 de abril.
A professora comprovou que não houve nenhuma falta, mas sim que não bateu o ponto. As diretoras da escola asseguraram que ela foi, de fato, trabalhar nos respectivos dias.
No texto da decisão, favorável à restituição do valor descontado, consta que a Diretoria de Recursos Humanos do Município de Brusque utilizou de “excesso de formalismo” nos procedimentos de justificativa, pois já estava atestada a presença da professora no trabalho nos dias sem ponto batido.
Ou seja, a instrução normativa 01/2012 garante que por motivos excepcionais devidamente justificados e acompanhadas de parecer do superior imediato, o não registro do ponto pode ser abonado.