Sete pessoas são condenadas por assassinato violento de jovem no Sul de SC; penas somam mais de 100 anos
Motivação do crime teria sido término de relacionamento; corpo da vítima foi incendiado
Sete pessoas foram condenadas a penas que juntas somam mais de 100 anos de prisão. Os denunciados foram julgados pela Comarca de Imbituba, na sexta-feira, 22. Eles foram julgados pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado, ocultação de cadáver, omissão de socorro e fraude processual.
A sessão durou 22 horas e teve a participação de mais de 50 pessoas. Além dos oito acusados, sete jurados e juiz, atuaram dois promotores, 15 advogados e servidores da comarca de Imbituba, além de agentes prisionais do Presídio de Imbituba, Penitenciária Sul, Presídio Santa Augusta e Presídio Feminino de Criciúma, seguranças e policiais militares.
O crime
Os crimes aconteceram no dia 5 de abril de 2019 e a ossada da vítima, identificada como Cristini de Jesus Passos, de 24 anos, foi encontrada somente dez dias depois. Segundo a denúncia, o companheiro da vítima teria ordenado ao irmão a morte da companheira, por ela ter decidido terminar o relacionamento que mantinham e não mais visitá-lo onde ele estava preso.
A mulher foi atraída até a casa do cunhado, onde outros cinco réus também estavam e iniciaram a execução do crime. A vítima foi brutalmente torturada pelos acusados, sendo golpeada com um martelo, faca, “bengala” de motocicleta, pedaço de madeira e capacete, que causou a morte por traumatismo craniano. Segundo a perícia, a cabeça da vítima apresentava pelo menos dez fraturas.
De acordo com a denúncia, o corpo de Cristini foi levado até um aterro de lixo, onde foi queimado com uso de gasolina. Além disso, os acusados efetuaram a limpeza da casa e se desfizeram de pelo menos de um dos instrumentos do crime. Posteriormente, eles alteraram novamente a cena do crime, simulando uma reforma na residência, inclusive retirando e trocando pisos e paredes, com o objetivo de dificultar o trabalho de investigação.
Sentenças
O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado por motivo fútil, mediante emboscada, com emprego de tortura e contra mulher em razão da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, além dos crimes de ocultação de cadáver, omissão de socorro e fraude processual majorada.
Dos oito réus, sendo cinco homens e três mulheres, quatro estavam presos desde 2019 e outros três tiveram prisão preventiva decretada após a sentença. Um acusado foi absolvido das acusações.
As penas dos acusados foram fixadas em 25 anos e um mês, 24 anos e sete meses, 22 anos e seis meses, 22 anos, 19 anos e oito meses e 16 anos e quatro meses em regime inicial fechado, e três meses de detenção. Sendo possível recorrer da decisão ao TJ-SC.
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