Sintricomb processará pessoas que usarem redes sociais para difamar a entidade
Medida foi adotada após pessoas irem em redes sociais tecer comentários difamadores sobre o sindicato
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brusque e região (Sintricomb) vai acionar judicialmente pessoas que se utilizam das redes sociais para fazer acusações infundadas e que têm por único objetivo difamar a imagem da entidade. Segundo o sindicato, a atuação de mais de 60 anos é reconhecida pela sociedade, inclusive por entidades da classe empresarial de Brusque e do estado.
A medida foi adotada após pessoas irem em redes sociais tecer comentários difamadores sobre o sindicato quando da divulgação de ações e serviços oferecidos pela entidade. Como no caso de três obras que foram embargadas esta semana a partir de vistorias feitas por uma equipe do sindicato, em parceria com a Vigilância Sanitária.
A ação faz parte da união de diversas entidades e órgãos, como o Sintricomb, o sindicato patronal (Sinduscon), o Crea, a prefeitura, a Associação de Construtores, entre outros, com vistas a combater situações de informalidade, não uso de equipamentos de proteção, entre outros problemas.
“As pessoas têm o direito de criticar nosso trabalho, porque é com essa críticas que vamos aprender e melhorar. Mas críticas dentro de um respeito e não através de acusações sem fundamento com único objetivo de denegrir um trabalho sério que é realizado há anos”, pontua o presidente do Sintricomb, Izaias Otaviano.
Um desses comentários difamadores foi feito por uma pessoa na rede social de um veículo de comunicação, que divulgava a notícia das obras embargadas como tema de interesse público. A direção do sindicato identificou o autor e vai acioná-lo judicialmente para que comprove a acusação que fez na referida postagem, excluída após a equipe de comunicação do sindicato entrar em contato e comunicar sobre a ação.
Punições estão previstas na lei
O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 138, define calúnia como crime passível de condenação, com pena que vai de seis meses a dois anos de prisão, além do pagamento de indenização. Já o artigo 139 trata do crime de difamação, quando se atinge a reputação. A pena é de três meses a um ano de prisão, mais pagamento de multa.
Já existem pelo país condenações de pessoas que se utilizaram da internet e, principalmente, das redes sociais para fazer acusações que atingiram a imagem de pessoas e entidades sem ter prova alguma. O ordenamento jurídico brasileiro define que quem faz uma acusação precisa provar a mesma, sob a consequência de responder por isso e sofrer as sanções existentes na legislação.
Um destes casos aconteceu em 2014, em Santos, São Paulo. Uma mulher foi condenada a pagar R$ 10 mil a um médico após espalhar acusações contra ele no Facebook e não conseguir provar depois. A justiça estipulou a sentença em 15 salários mínimos.
Outro caso mais recente aconteceu em Santa Catarina. A justiça condenou uma mulher por ir em rede social e proferir calúnias contra servidores públicos. Ela recebeu a sentença de indenizar cada um no valor de R$ 1 mil.