Contribuintes de Nova Trento podem aderir ao Parcelamento Administrativo para quitar débitos
Lei Municipal nº 2.684/2018 prevê prazo de até 24 meses para sanar dívidas tributárias
Lei Municipal nº 2.684/2018 prevê prazo de até 24 meses para sanar dívidas tributárias
A Prefeitura de Nova Trento, por meio da Secretaria de Administração e Finanças, informa que a Lei Municipal nº 2.684/2018, permite um prazo ampliado de parcelamento para que o contribuinte possa quitar débitos com o município.
O Parcelamento Administrativo é fixo (não possui prazo para adesão) e pode ser solicitado junto ao Setor de Tributos.
A Lei permite que o contribuinte parcele a dívida em até 24 vezes, sem desconto de juros e multa, favorecendo a arrecadação dos tributos e a capacidade de investimento em áreas prioritárias do município.
Com o Parcelamento Administrativo, a parcela mínima deverá ser de R$ 78,28 para pessoa física ou microempreendedor individual (MEI) e de R$ 311,06 para pessoa jurídica. A medida faz parte das recomendações do Tribunal de Contas do Estado e também do Ministério Público de Santa Catarina.