Estado e motorista dividem prejuízo por acidente em São João Batista
Justiça decidiu que a responsabilidade do ocorrido foi de ambas as partes
Voar com um carro sobre faixa de pedestre elevada, mas sem sinalização, resultou em ação judicial que condenou o Estado de Santa Catarina a dividir os prejuízos com o motorista. A decisão partiu do juiz Alexandre Murilo Schram, titular da 2ª Vara da comarca de São João Batista, cidade onde ocorreu o acidente.
Na ocasião, o veículo sofreu estragos em sua parte inferior, com danos na peça de proteção do carter e rompimento parcial do motor, com perda de óleo e impossibilidade de rodagem.
O condutor conseguiu comprovar que realmente não havia sinalização com alerta sobre a existência da elevação na pista.
A extensão dos danos, contudo, alertou o magistrado sobre a grande probabilidade do motorista estar acima da velocidade permitida para o local, na SC-410, de até 40 quilômetros por hora.
“Registros fotográficos permitem inferir que, se, de fato, o demandante, naquele local, estivesse dirigindo seu veículo em velocidade inferior à 40km/h, como sustenta, dificilmente seu veículo sofreria os danos explicitados nas imagens colacionadas”, raciocinou Schram.
E, se não havia placa que informasse sobre o elevado na pista, a sinalização sobre a velocidade máxima era visível.
“Há, portanto, concorrência de culpas (…), as circunstâncias dos fatos permitem afirmar que o autor não conduzia seu veículo com a necessária atenção e em velocidade adequada ante as condições de trafegabilidade da rodovia”, concluiu.
Diante disso, o Estado de Santa Catarina foi condenado a arcar com 50% dos prejuízos sofridos pelo motorista, como base o orçamento de menor valor, de R$ 1.026,50 – sobre o qual serão acrescidos ainda juros e correção monetária.
Contudo, para essa decisão, prolatada no dia 13 novembro, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).