Coronavírus: ISS e taxas municipais têm vencimentos prorrogados em São João Batista

Medida integra o Plano de Recuperação e Proteção Econômica da cidade

Coronavírus: ISS e taxas municipais têm vencimentos prorrogados em São João Batista

Medida integra o Plano de Recuperação e Proteção Econômica da cidade

A prefeitura de São João Batista anunciou nesta terça-feira, 14, novas medidas para diminuir os impactos econômicos causados pela crise do coronavírus.

Por meio do Decreto n° 3920/2020, foram prorrogadas as datas de vencimento do Imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISS) e de taxas municipais.

“É mais um item que integra o Plano de Recuperação e Proteção Econômica da cidade, que estamos construindo para passar por esta crise e dar a volta por cima. A prorrogação do vencimento de tributos visa ajudar a empresas e prestadores de serviço terem um respiro neste momento de dificuldade”, comenta o prefeito Daniel Netto Cândido. Confira detalhes:

ISS (Simples Nacional)

Os vencimentos originais do ISS apurado no âmbito do Simples Nacional previstos para 20 de abril, 20 de maio e 22 de junho passam a ter como datas referência, respectivamente, 20 de julho, 20 de agosto e 21 de setembro.

As prorrogações de prazo não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

ISS

As datas de vencimento do ISS correspondentes a 10 de abril, 10 de maio e 10 de junho de 2020 ficam prorrogadas para 10 de julho de 2020, 10 de agosto de 2020, e 10 de setembro de 2020, respectivamente.

As prorrogações de prazo não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

As parcelas seguintes manterão suas datas originais de vencimento. A medida não se aplica a cartórios extrajudiciais, instituições financeiras e equiparadas e nas hipóteses de ISS retido na fonte, conforme dispõe o Código Tributário Municipal.

Taxas municipais

Ficam prorrogados em 90 dias o vencimento de todas as taxas municipais ainda não vencidas, bem como aquelas cujo fato gerador seja posterior à publicação do decreto.

As prorrogações de prazo não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas. Nem ao IPTU e à Taxa de Licença para Publicidade, que tiveram as datas de vencimento prorrogadas anteriormente, pela Lei Municipal n° 3.967, de 20 de março de 2020.

Dívidas parceladas

O decreto autoriza ainda a prorrogação por 90 dias dos vencimentos de parcelamento legal para com a Fazenda Municipal. O interessado deverá entrar em contato com a Prefeitura Municipal para utilizar o dispositivo.

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo