Membros da comissão de fiscalização do hospital receberão gratificação mensal, em São João Batista
Projeto de lei foi aprovado por nove votos favoráveis e dois contrários, na Câmara de Vereadores
Em segunda discussão e votação, o projeto de lei complementar que institui a gratificação mensal aos membros efetivos da Comissão de Acompanhamento da Contratualização referente ao Hospital Monsenhor José Locks, foi aprovada.
Nove vereadores foram favoráveis ao projeto e dois contras, sendo Heriberto de Souza (Cidadania) e Fábio Norberto Sturmer (PP).
A comissão, formada por dois servidores efetivos escolhidos e nomeados, juntamente com dois vereadores escolhidos pelo presidente da Câmara, tem como objetivo monitorar a execução das ações e serviços de saúde prestados no hospital.
Em sua exposição de motivos, o prefeito Daniel Netto Cândido argumenta que a instituição da gratificação aos integrantes se justifica diante do objetivo de dar garantia, independência e autonomia aos membros para levantamento de dados.
Na semana passada, durante a primeira discussão e votação ao projeto, o vereador Fábio havia sido favorável ao projeto. Entretanto, na sessão desta segunda-feira, 12, afirmou ter lido melhor o documento e avaliou se tratar “de mais um cabide de emprego”, diz.
Já o vereador Heriberto, que foi contrário ao projeto desde a primeira leitura, lembra que existe o Conselho Municipal de Saúde, o qual deveria ser incumbido de fiscalizar o hospital, bem como os vereadores, que tem como função principal a fiscalização dos serviços públicos.
“Como os serviços são terceirizados, os dois poderes deveriam fiscalizar, tanto o Legislativo quanto o Executivo. Só que não há interesse na fiscalização, o que existe de fato é uma forma de proteger. A Câmara em vez de ser fiscalizadora passou a ser protetora e divulgadora do Executivo”, lamenta.
Valor da gratificação
Conforme o projeto de lei, o valor da gratificação mensal a ser concedida ao servidor designado para cumprir mandato de membro titular da Comissão de Acompanhamento da Contratualização referente ao Hospital Monsenhor José Locks será de R$ 500.
O pagamento da gratificação cessará por interesse administrativo ou quando o servidor deixar de exercer as funções para as quais foi designado. A gratificação não terá incidência na remuneração de férias, atestado, licença, 13º salário e 1/3 das férias.
Além disto, a gratificação prevista na lei, tem caráter indenizatório e, portanto, não se incorpora à remuneração dos servidores.