Parte do Imposto de Renda pode ser direcionado a projetos sociais de São João Batista
Ação não tem custo adicional
Ação não tem custo adicional
Pessoas físicas que optem pela declaração do Imposto de Renda com formulário completo podem direcionar até 3% do valor para projetos sociais de São João Batista, sem nenhum curto adicional.
Os recursos são encaminhados diretamente para o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) do município somando-se às verbas alocadas pela prefeitura. Depois, os valores serão repassados às entidades habilitadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de São João Batista. Neste ano, por meio do Edital de Chamamento Público nº 01/2019, foram quatro os projetos selecionados. Cada um deles será contemplado com R$ 8.108,00.
São eles: “Resgatando auto estima através da leitura e escritura” (Associação de Pais e Professores da EEB Alice da Silva Gomes), “Escotismo formando cidadãos retos e de caráter” (Grupo Escoteiro São João Batista 98 SC), “Qualificação da equipe profissional da APAE” (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) e “Circuito de Apresentações da Banda Municipal de São João Batista” (Associação de Pais e Mestres da Banda Musial de São João Batista).
“Nos últimos anos foi realizado um movimento para que as entidades daqui tivessem a possibilidade de receber recursos via FIA. Isto é muito importante, já que o imposto de renda de cada batistense pode ajudar a transformar o futuro de crianças e adolescentes da própria cidade”, comenta o prefeito Daniel Netto Cândido, destacando o trabalho de parceria efetuado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social, o CMDCA e os escritórios de contabilidade da cidade.
Sem nenhum custo adicional, os contribuintes podem reverter parte do Imposto de Renda para os projetos sociais. A doação deve ser realizada diretamente ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), responsável por financiar projetos voltados a garantir a promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes.
Pessoas físicas que optem pela Declaração com Formulário Completo podem fazer a destinação de duas formas. A primeira é via depósito bancário identificado, diretamente ao FIA, até 31 de dezembro do ano-calendário com declaração no ano seguinte. Neste caso, o contribuinte deve calcular o imposto devido e doar até 6% do total. Ao realizar o ajuste fiscal no ano seguinte, os pagamentos devem ser informados na declaração, a partir dos recibos emitidos pelo CMDCA.
A segunda forma é efetuar a destinação no momento da declaração, até o fim de abril (neste ano, excepcionalmente, até o fim de junho), gerando uma DARF com o valor correspondente, com dedução limitada a 3%. Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real também podem destinar 1% do IR, até o encerramento de cada exercício. Esclarecimentos de dúvidas e mais informações podem ser obtidas pelos fones (48) 3265-5480/(48) 3265-2637 ou pelo e-mail [email protected].