Prefeitura de São João Batista determina prazo para proprietários de terrenos baldios efetuarem limpeza
Cidade já contabiliza 15 focos positivos para doença em 2020
Por meio do Decreto n° 3.947/2020, foi declarada situação de combate à condição epidemiológica de dengue em todo o território do Município de São João Batista. O documento, publicado na edição de sexta-feira, 15, do Diário Oficial, autoriza uma série de medidas para intensificar a luta contra a proliferação do mosquito Aedes Aegypti na cidade.
Entre elas, a expedição de edital de notificação para que todos os proprietários, titulares ou possuidores de imóveis baldios ou abandonados procedam a limpeza dos respectivos imóveis no prazo de 10 dias. Quem descumprir a determinação estará sujeito à multa de R$ 583,06 (equivalente a duas Unidades Fiscais Municipais – UFMs), além do pagamento dos valores necessários para execução do serviço pela prefeitura.
A limpeza deverá contemplar a realização de todos os atos necessários para o não agravamento da situação epidemiológica de dengue e infestação pelo mosquito Aedes Aegypti. Como exemplos, as remoções de entulhos e lixos em geral, de qualquer recipiente que possa acumular água parada e de vegetação seca, além da roçada e limpeza.
O decreto autoriza ainda, se necessário, a mobilização de todos os órgãos municipais para, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, atuarem em ações de resposta no combate à dengue. E, ainda, a convocação de voluntários e a contratação de pessoal exclusivamente para o enfrentamento da emergência.
Situação na cidade
Desde o início do ano, já foram identificados 15 focos de dengue em São João Batista. Como comparação, ao longo de 2019, foram registrados 12 focos positivos. Além disso, um caso importado de dengue já foi verificado no município neste ano.
A alta incidência em municípios próximos, como Tijucas, Brusque, Itapema e Balneário Camboriú, é outro fator que reforça o alerta para ações preventivas contra o Aedes Aegypti.