Quatro projetos de São João Batista receberão financiamento do FIA em 2020
Iniciativas, que beneficiarão mais de 1 mil crianças e adolescentes, serão contempladas com mais de R$ 8 mil cada
Iniciativas, que beneficiarão mais de 1 mil crianças e adolescentes, serão contempladas com mais de R$ 8 mil cada
São João Batista terá quatro projetos sociais com financiamento do Fundo para Infância e Adolescência (FIA) em 2020. Cada um deles será contemplado com R$ 8.108,00. As iniciativas foram selecionadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), por meio do Edital de Chamamento Público nº 01/2019.
São elas: “Resgatando auto estima através da leitura e escritura” (Associação de Pais e Professores da EEB Alice da Silva Gomes), “Escotismo formando cidadãos retos e de caráter” (Grupo Escoteiro São João Batista 98 SC), “Qualificação da equipe profissional da APAE” (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) e “Circuito de Apresentações da Banda Municipal de São João Batista” (Associação de Pais e Mestres da Banda Musical de São João Batista).
Os valores são provenientes do Fundo Municipal de Atendimento da Criança e do Adolescente de São João Batista, composto por recursos destinados pela administração municipal e captados via doações de contribuintes pelo Imposto de Renda, sem nenhum custo adicional. Os termos de colaboração foram assinados na tarde desta segunda-feira, 9, em ato no gabinete do prefeito Daniel Netto Cândido.
“Nos últimos anos foi realizado um movimento para que as entidades daqui tivessem a possibilidade de receber recursos via FIA. Isto é muito importante, já que o imposto de renda de cada batistense pode ajudar a transformar o futuro de crianças e adolescentes da própria cidade”, comenta o Chefe do Executivo Municipal, destacando o trabalho de parceria efetuado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social, o CMDCA e os escritórios de contabilidade da cidade.
Sem nenhum custo adicional, os contribuintes podem reverter parte do Imposto de Renda para os projetos sociais. Prevista no Artigo 87 da Lei Federal nº 12.594/2012, a doação deve ser realizada diretamente ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), responsável por financiar projetos voltados a garantir a promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes.
Pessoas físicas que optem pela Declaração com Formulário Completo podem fazer a destinação de duas formas. A primeira é via depósito bancário identificado, diretamente ao FIA, até 31 de dezembro do ano-calendário com declaração no ano seguinte. Neste caso, o contribuinte deve calcular o imposto devido e doar até 6% do total. Ao realizar o ajuste fiscal no ano seguinte, os pagamentos devem ser informados na declaração, a partir dos recibos emitidos pelo CMDCA.
A segunda forma é efetuar a destinação no momento da declaração, até o fim de abril, com dedução limitada a 3%. Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real também podem destinar 1% do IR, até o encerramento de cada exercício. Esclarecimentos de dúvidas e mais informações podem ser obtidas pelo fone (48) 3265-5222 ou pelo e-mail [email protected].