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Rede social deve indenizar moradoras de São João Batista por não informar autor de publicações ofensivas

Cada uma receberá R$ 5 mil

Duas moradoras de São João Batistas serão indenizadas em R$ 5 mil por uma rede social que não prestou informações sobre o autor de publicações ofensivas. A decisão foi da 1ª Vara Cível da comarca de São João Batista.

Segundo os autos, um perfil teria causado danos morais ao encaminhar mensagens, via direct, para diversas pessoas com informações ofensivas sobre as duas mulheres. Em sua defesa, a empresa sustentou a inexistência do dever legal de armazenar e fornecer dados além do IP e registro de acessos.

“É preciso ter em conta que, talvez até mais grave do que a prática das supostas ofensas em si, a ré, com o seu agir, tolheu das autoras o direito à informação, o direito à plena defesa, o direito à busca pela responsabilização pessoal e pelo equilíbrio social advindo dela, o direito de terem um conhecimento minimamente seguro de quem foi o autor das mensagens/postagens que tanto lhes perturbaram o sossego, bem como a possibilidade de contra ele exercerem quaisquer de seus direitos”, destaca a juíza Maria Augusta Tridapalli em sua decisão.

No caso dos autos, a pretensão em nenhum momento envolveu a exclusão ou indisponibilidade de “conteúdo apontado como infringente”.

A todo tempo o objetivo direcionou-se à identificação da autoria das postagens/mensagens tidas pelas autoras como humilhantes. Segundo a magistrada, “não há dúvidas de que esta (a empresa) tinha o dever legal de exibir as informações de IP e log de acessos solicitadas”.

A rede social foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por perdas e danos para cada uma das autoras. Ao valor serão acrescidos correção monetária e juros de mora.

A decisão cabe recurso.