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Suporte no cadastro do Auxílio Emergencial é disponibilizado na Arataca, em São João Batista

Beneficiários que tiverem dificuldades em acessar o site ou o aplicativo podem se dirigir ao Centro de Atendimento Integrado da localidade

A localidade Arataca, em São João Batista, passa a contar a partir desta terça-feira, 14, com o serviço de apoio para cadastro do Auxílio Emergencial.

Beneficiários que tiverem dificuldades em acessar o site ou o aplicativo podem se dirigir ao Centro de Atendimento Integrado da localidade, situada no interior o município. O suporte será disponibilizado de segunda a sexta, das 7h às 11h e das 13h às 17h.

Para executar o cadastro, será necessário informar nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe. Além de outras informações, como atividade profissional que exercia, quanto ganhava por mês e relação de parentesco, CPF, e data de nascimento das pessoas que residem na mesma casa.

Também será possível escolher se quer receber o benefício em conta já existente (neste caso, deverão ser informados os dados da conta) ou abrir uma conta digital (neste caso, deverá ser informado número do RG ou da CNH).  Quem estava no Cadastro Único até o dia 20 de março, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no sistema.

Atendimento na Assistência

O serviço de apoio para o cadastro do Auxílio Emergencial também seguirá sendo disponibilizado na Secretaria Municipal de Assistência Social.

A estrutura fica situada na rua Tibúrcio Taurino Bozzano, nº 210, no bairro Jardim São Paulo, com atendimento de segunda a sexta, das 8h às 11h30 e das 13h às 17h.

A força-tarefa da Prefeitura Municipal de São João Batista ajudou, até o momento, 463 famílias a encaminharem o benefício. Foram 326 cadastros efetivados no sábado, durante mutirão realizado nas escolas municipais, e mais 137 nesta segunda-feira, 13, na Secretaria Municipal de Assistência Social.

Auxílio emergencial

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia da Covid-19.

O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família. Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$ 1,2 mil.

Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da Caixa. Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.

As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site Auxílio Caixa, ou pelo aplicativo CAIXA|Auxílio Emergencial.

Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou aplicativo.

Para quem se destina?

Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

– Maior de Idade: ser maior de 18 anos de idade;

– Não ter emprego formal: destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo;

– Não ser beneficiário: não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

– Renda familiar: renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);

– Rendimentos Tributáveis: não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;

– Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades: Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).