Sociedade deve fiscalizar pagamento de auxílio-moradia a juízes e promotores
Mesmo após terem recebido 16% de aumento salarial, os magistrados brasileiros, que já estavam sem ter como pagar a cervejinha do fim de semana, ajeitaram sua legislação interna para continuar a receber o auxílio-moradia de mais de R$ 4 mil.
No papel, não será para todos os casos, mas somente para os juízes que realmente estão fora de sua cidade de origem, por determinação do poder Judiciário, e não possuem imóvel no local, tampouco imóvel funcional.
A estimativa é de que, em todo o território nacional, menos de 180 tenham direito.
Caberá a verificação, na prática, se isso realmente ocorrerá desta forma, se não serão inventados subterfúgios pelos membros do Judiciário – e também do Ministério Público, que terão direito a igual benefício, para que grande parte continue a receber o benefício.
Pois o acordo informal era que todos tinham direito ao auxílio-moradia porque os salários não eram reajustados.
Essa vigilância tem de ser exercida pela imprensa, pelo legislativo e pela sociedade, pois os poderes beneficiados não hão de se autotutelar pela moralidade. Jamais o fizeram. Jamais o farão.