STF decide que poder público deve cortar salários de servidores grevistas
De acordo com sindicato, a decisão é um retrocesso e preocupa trabalhadores de todo o país
Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão de quinta-feira passada, 27, que a administração pública deverá descontar os dias parados de grevistas. A votação concluiu o julgamento do recurso extraordinário que discute sobre a constitucionalidade do desconto dos dias parados.
Na mesma sessão, o STF também admitiu a possibilidade de compensação dos dias de paralisação por meio de acordo e decidiu que o desconto dos dias não poderá ser feito caso o movimento grevista tenha sido motivado por conduta ilícita do próprio poder público.
Enquanto os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Luiz Edson Fachin votaram contra a medida, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia votaram a favor.
Contrário à decisão do STF, o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Brusque (Sinseb), Orlando Soares Filho, lamenta que, além dos servidores não terem regulamentada a convenção que regula o direito de greve, ainda terão, agora, a medida do supremo contra eles.
“Para nós é um retrocesso essa medida. Hoje, quando fazemos greve, negociamos a reposição. No caso da educação ou da saúde, são feitas campanhas, por exemplo. Mas agora, os servidores poderão ser descontados no salário”, diz.
De acordo com o presidente, a decisão do STF tornou-se preocupação para os servidores do país todo. Ainda assim, ele acredita que a medida não influenciará em paralisações futuras.
Diferente de Soares Filho, o vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Brusque, Eduardo Koerich Decker, acredita que a decisão do STF pode, sim, inibir os grevistas.
“Talvez o movimento grevista seja mais reduzido, a paralisação tende a atingir menos dias e nem todos os trabalhadores devem aderir”, projeta.
Ainda de acordo com Decker, a greve, por vezes, é a única forma dos trabalhadores conseguirem evolução salarial, entretanto, em algumas oportunidades elas são excessivas e acabam causando transtornos à população.
“A matéria é sempre bem delicada, é uma das questões mais difíceis dentro das relações do direito coletivo de trabalho”, finaliza o vice-presidente.