STF inicia julgamento de recurso contra absolvição de Paulo Eccel
Coligação de Ciro Roza recorreu de decisão que devolveu direitos políticos a ex-prefeito
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta semana o julgamento de recurso proposto pela coligação do ex-prefeito Ciro Roza (PSB), contra a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, o qual, em setembro do ano passado, absolveu o ex-prefeito Paulo Eccel (PT) da acusação de abuso do poder político e econômico que resultou na cassação de seu mandato, em 2015.
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Eccel havia sido condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em março de 2015, por ter alegadamente inflacionado os gastos com publicidade em ano eleitoral enquanto prefeito. Na visão da coligação adversária, essa medida constituiu uso da máquina pública para ajudá-lo a vencer as eleições de 2012, quando foi reeleito.
Após esgotarem-se os recursos no TSE, os advogados de Eccel recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso chegou ao gabinete do ministro Ricardo Lewandowski em 28 de junho de 2017. Dois meses depois, o ministro decidiu acatar o recurso e absolver o ex-prefeito.
Na decisão, Lewandowski atendeu o pedido de defesa para afastar a condenação do TSE, a qual levou em conta a média semestral de gastos com publicidade, e não a média anual, conforme previa a legislação vigente à época.
Com isso, ele teve seus direitos políticos restabelecidos e pôde concorrer a deputado estadual em 2018.
A decisão foi publicada oficialmente em 2 de outubro do ano passado. Dois dias depois, a coligação rival à de Eccel, capitaneada por Ciro Roza, apresentou recurso, denominado agravo, contra a absolvição no STF. O agravo tramitou e foi pautado para julgamento em 31 de julho deste ano.
Neste caso, o recurso foi incluído para o chamado “julgamento virtual”, quando os ministros não se reúnem para votar, mas o fazem por internet.
O julgamento virtual foi pautado para 10 de agosto, mas suspenso até o início desta semana. Foi retomado no dia 9, terça-feira, com o voto do ministro relator, Ricardo Lewandowski, o qual votou por negar o recurso e manter a absolvição de Eccel.
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A análise do caso, porém, está novamente suspensa. O ministro Gilmar Mendes, que foi relator do processo de Eccel enquanto estava no TSE, tendo votado pela sua condenação, pediu vistas, ou seja, mais tempo para analisar o caso.
Não há prazo para que o julgamento seja retomado. Após Mendes, ainda falta o voto dos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia.
O advogado de Eccel no processo, Rafael Maia, afirma que há confiança da manutenção, neste julgamento, da tese da defesa, acatada pelo ministro Lewandowski.
Ele afirma que é bastante raro que o resultado do julgamento seja modificado por agravo, que é um recurso apresentado apenas no sentido de que, em vez de um ministro analisar o caso, todos os da 2ª Turma do STF o façam. Tampouco, de acordo com o defensor, é possível prever um prazo para retomada do julgado. Há casos, afirma, em que um ministro permanece anos com o processo em gabinete após o pedido de vistas.