STF nega pedido de indenização por danos morais de Luciano Hang contra presidente do PT de Brusque

Ação tramitou por diversas instâncias

STF nega pedido de indenização por danos morais de Luciano Hang contra presidente do PT de Brusque

Ação tramitou por diversas instâncias

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso feito pelo empresário brusquense, Luciano Hang, sobre uma decisão do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Brusque. Na ação, o empresário pede indenização por danos morais, ofensa à honra e a imagem, além de alegar o direito ao esquecimento, ao presidente do Partido dos Trabalhadores de Brusque, Cedenir Alberto Simon.

A ação foi  movida em Brusque no ano de 2014, após Cedenir circular por e-mail uma matéria publicada em um blog que falava sobre um processo em que Luciano é réu. O processo em questão se refere à sonegação fiscal e segue na justiça, ou seja, não existe ainda decisão sobre o caso.

Além disso, o texto divulgado por e-mail falava sobre a condenação de Luciano pelos crimes de lavagem de dinheiro e violação do sistema financeiro. Pelo conteúdo ser verídico e não ter sido produzido pelo Cedenir, a Justiça não considerou criminosa a divulgação do conteúdo.

Danos morais e uso indevido da imagem

Conforme a decisão do STF, Luciano não indicou nenhuma prova de dano concreto à sua imagem. Sendo assim, foi considerada desnecessária uma investigação por parte da Justiça. Na sentença foi mencionado que só é considerado dano moral apenas quando há uma grave ofensa à dignidade da pessoa.

Na ação, Luciano também alegou o uso de sua imagem sem autorização. O STF considerou que, apesar do empresário não se intitular uma pessoa pública, ele possui um mínimo de notoriedade em seu ramo de atividade.

Após a decisão do tribunal, a defesa de Luciano divulgou comunicado que discorda do posicionamento e irá recorrer.

Confira a nota na íntegra:

O Sr. Luciano Hang e a Havan moveram ação de indenização em face de Cedenir Simon em razão do envio de e-mail contendo diversas matérias falsas extraídas de Blogs anônimos.

No entanto, o Judiciário entendeu que, como Cedenir não foi autor das matérias, não houve ilícito. A Havan e Luciano discordam desse posicionamento e recorrerão da decisão.


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