STJ autoriza soltar presos que tiverem liberdade provisória dependente de fiança
Superior Tribunal de Justiça manteve decisão de habeas corpus coletivo por unanimidade
Nesta quarta-feira, 14, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu por unanimidade habeas corpus coletivo para soltar todos os presos do Brasil que precisem apenas pagar fiança para deixar prisão. Ou seja, aos presos que sejam beneficiados com liberdade provisória, mas que continuaram encarcerados pela falta de pagamento de fiança.
Trata-se de uma resposta à um pedido da Defensoria Pública do Espírito Santo. Este, em março, pediu pelo habeas corpus coletivo no estado com objetivo de reduzir a propagação da Covid-19.
Em abril, o ministro já tinha estendido a decisão para todo o país os efeitos da liminar. De acordo com ele, o quadro de precariedade do sistema carcerário no Espírito Santo é semelhante em todo o país e apresenta riscos graves de disseminação da doença no interior dos presídios. Portanto, concedeu a ordem para todo território nacional.
Nesta quarta, decisão liminar foi confirmada pela corte. O relator do caso afirmou que, diante da Resolução 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda uma reavaliação de prisões provisórias de idosos ou integrantes do grupo de risco, é desproporcional manter pessoas presas apenas por não terem pago a fiança.
“O Judiciário não pode se portar como um Poder alheio aos anseios da sociedade, sabe-se do grande impacto financeiro que a pandemia já tem gerado no cenário econômico brasileiro, aumentando a taxa de desemprego e diminuindo ou, até mesmo, extirpando a renda do cidadão brasileiro, o que torna a decisão de condicionar a liberdade provisória ao pagamento de fiança ainda mais irrazoável”, destacou.
Medidas cautelares
Nos casos de outras medidas cautelares, afastou apenas o pagamento de fiança. “Por sua vez, nos processos em que não foram determinadas outras medidas cautelares, sendo a fiança a única cautela imposta, é necessário que os Tribunais de Justiça estaduais e os Tribunais Regionais Federais determinem aos juízes de primeira instância que verifiquem, com urgência, a conveniência de se impor outras cautelares em substituição à fiança ora afastada, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator”, diz trecho da ata do julgamento.
Em setembro, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, decidiu restringir casos em que presos podem ser soltos em função da Covid-19.
De acordo com a Recomendação Nº 78, pessoas acusadas de corrupção, lavagem de dinheiro, crimes hediondos e violência doméstica não poderão ser beneficiadas com a revisão da prisão provisória ou do regime de cumprimento de pena. Foi o primeiro ato de Fux na presidência do CNJ.
A decisão do ministro restringiu a Recomendação nº 62, editada em março pelo ex-presidente co conselho Dias Toffoli. A norma anterior abriu a possibilidade de soltura a todos os presos.