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STJ concede liminar a Paulo Eccel e ex-prefeito volta a ficar elegível

Decisão foi publicada na noite deste domingo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu um pedido liminar feito pela defesa do ex-prefeito Paulo Eccel (PT), condenado em segunda instância por crime de responsabilidade. Com a condenação, Paulo havia perdido os direitos políticos e se tornado inelegível. Agora, após a decisão do STJ, ele está elegível novamente.

Com a suspensão da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que condenou Paulo à prisão em regime aberto – pena que poderia ter sido substituída por multa – e à perda dos direitos políticos, não há mais análises a serem feitas, inclusive pelas cortes eleitorais. O ex-prefeito já foi oficializado como candidato a deputado estadual nas eleições de outubro. Esta é a segunda vez que Paulo recupera os direitos políticos.

Após a condenação, a defesa já havia entrado com um recurso que derrubou, de forma provisória, a inelegibilidade do ex-prefeito. Porém, após novo julgamento, o TJ-SC manteve a condenação. A condenação foi confirmada no dia 28 de julho, há três dias da liminar concedida pelo STJ. Atuaram no processo pela defesa de Paulo os advogados Rafael Maia e Jorge Schaefer Martins.

O caso

Além do ex-prefeito, Artur Antunes Pereira, ex-diretor do Departamento Geral de Infraestrutura (DGI); Luiz Henrique Lauritzen, ex-servidor; e Renato Zucco, proprietário da empresa Terraplanagem Zucco; também tiveram condenação mantida em segunda instância. Ré no processo, Maria Aparecida Zucco foi absolvida.

A acusação contra Paulo Eccel é de, em 2012, enquanto prefeito, autorizar e comandar a realização de um serviço público em favor de particulares. Segundo a denúncia, ele teria autorizado o serviço de terraplanagem na pista do Clube de Aeromodelismo de Brusque.