STJ confirma júri popular para motorista embriagado de Jaguar que matou duas pessoas em acidente na BR-470
Processo ficou conhecido como "Caso Jaguar"
Processo ficou conhecido como "Caso Jaguar"
Após sustentação oral do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão de pronúncia de Evanio Wylyan Prestini, motorista acusado de, ao dirigir embriagado um Jaguar, na BR-470, em Gaspar, ter praticado dois homicídios e três tentativas de homicídio, em 2019.
Com a decisão colegiada do STJ, ficou inalterada a sentença de pronúncia que determinou julgamento do réu pelo Tribunal do Júri. Caso fosse atendido o pedido defensivo, além de pena mais baixa em caso de condenação, o acusado seria julgado por um Juiz, em gabinete, em lugar de ser julgado pelos jurados que formam o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, representando a sociedade.
O réu é acusado pelo Ministério Público de ter praticado dois homicídios e três tentativas de homicídio – todos com dolo eventual. O motorista do Jaguar, alcoolizado, invadiu a pista contrária da BR-470, em Gaspar, e atingiu um carro que vinha na direção contrária, onde estavam as vítimas. Suelen Hedler da Silveira, de 21 anos, e Amanda Grabner Zimmermann, de 18 anos, morreram.
STJ
Evanio Prestini queria que os dois homicídios dolosos consumados virassem homicídios culposos e os três homicídios dolosos tentados virassem lesões corporais culposas no trânsito.
O Promotor de Justiça Fernando da Silva Comin salientou que a partir da análise das provas produzidas, o Tribunal já afastou a tese desclassificatória, pois existem elementos suficientes a apontar que o acusado dirigia embriagado e de forma irresponsável, sendo absolutamente plausível a versão de que agiu com dolo eventual.
O representante do MP-SC apresentou o caso como a junção de todos os exemplos utilizados na doutrina e na jurisprudência sobre a configuração do dolo eventual. “Não estamos falando de uma única circunstância que pode configurar o dolo eventual do agente. Não estamos falando de um homicídio causado por quem estava dirigindo embriagado, ou com manobras perigosas, ou em velocidade superior à permitida. A hipótese aqui é uma conjunção de todos esses elementos”, argumentou Comin.
O Promotor de Justiça lembrou ainda que momentos antes do crime, testemunhas que estavam em um veículo logo atrás do Jaguar, registraram em áudio e vídeo a forma temerária que o veículo era conduzido, entrando e saindo na contramão, enquanto se comunicava a Polícia Rodoviária Federal, avisando que o motorista estaria completamente bêbado, já quase havia matado um motociclista e que mataria alguém.
A Ministra Laurita Vaz, relatora dos recursos, manteve a sentença de pronúncia, como sustentado pela Coordenadoria de Recursos Criminais (CRCRIM) em contrarrazões recursais. Porém, atendeu parcialmente a defesa e determinou a retirada de determinadas provas acostadas aos autos após a pronúncia. Seu voto foi seguido pelos demais Ministros integrantes da Sexta Turma do STJ: Sebastião Reis, Jesuíno Rissato, Rogério Schietti Cruz e Antônio Saldanha Palheiro.
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