STJ derruba decisão contra regularização de CPF para receber auxílio emergencial
Exigência tinha sido suspensa por juiz do TRF1 na semana passada
Exigência tinha sido suspensa por juiz do TRF1 na semana passada
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, derrubou nesta segunda-feira, 20, a decisão que suspendeu a exigência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para a obtenção do auxílio emergencial de R$ 600 durante a pandemia do novo coronavírus.
O ministro atendeu pedido de liminar feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) para manter o documento como uma das formas de identificação para receber o beneficio. Segundo a AGU, a exclusão do CPF do sistema eletrônico de pagamento poderia atrasar o repasse do dinheiro.
“Se, em circunstâncias normais, a possibilidade do atraso de 48 horas nas operações referentes ao pagamento de auxílio à população representa intercorrência administrável do ponto de vista da gestão pública, no atual quadro de desaceleração abrupta das atividades comerciais e laborais do setor privado, retardar, ainda que por alguns dias, o recebimento do benefício emergencial acarretará consequências desastrosas à economia nacional e, por conseguinte, à população”, argumentou Noronha.
Na decisão, o presidente do STJ também disse que a Receita Federal adotou medidas para regularizar o CPF das pessoas que têm pendências no documento e não estão conseguindo fazer o cadastro.
Na semana passada, o juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), suspendeu a exigência de regularização do CPF por entender que a exigência estava provocando filas e aglomerações em agências da Receita, contrariando medidas de distanciamento social adotadas pelas autoridades sanitárias no combate à pandemia.
Os problemas de cadastro surgiram no começo do mês após cidadãos terem relatado dificuldades para inserir o número do CPF no aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial, que permite o cadastramento para receber o valor de R$ 600 a fim de compensar a perda de renda decorrente da pandemia de coronavírus.
O auxílio vale para trabalhadores informais não inscritos em programas sociais.