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STJ mantém decisão sobre vagas em creches

No entanto, procurador do município, Elton Riffel afirma que esta ainda não é a sentença final do processo e que ainda há recursos em julgamento

A Prefeitura de Brusque terá de oferecer vaga, em período integral, conforme necessidade da família, a todas as crianças de zero a cinco anos em creches e pré-escolas da rede municipal de ensino mais próximas à residência da família ou do endereço de trabalho dos responsáveis legais. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgado na sexta-feira, 17, mantém a liminar que atende Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC).

Pela decisão, caso a municipalidade não disponha de estrutura própria para atendimento terá de efetuar a matrícula das crianças em unidades da rede privada de ensino e arcar com as despesas. Se não for possível oferecer as vagas em locais próximos, o município terá ainda de providenciar o transporte para as crianças.

No entanto, o procurador geral do município, Elton Riffel, afirma que a decisão do STJ não é novidade para a prefeitura. “É uma decisão antiga, então não é uma informação nova para nós”, diz.

De acordo com ele, o resultado do STJ não é a sentença final deste processo. “Essa é só uma decisão intermediária, não é nem a sentença do processo e também cabe recurso”.

Segundo ele, a prefeitura entrou com vários recursos sobre esta determinação de 2012 do Ministério Público, e nem todas foram julgadas. “Já recorremos da decisão em primeiro grau e ficou pendente a decisão do Tribunal de Justiça, só que teve um novo julgamento e pedimos um novo recurso, que foi julgado desta forma, mas isso não quer dizer que o novo recurso do Tribunal de Justiça não vai ser apreciado. Vamos aguardar o julgamento dos demais recursos para ver como devemos proceder”.
A determinação

Em 2012, o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) determinou que o município de Brusque é obrigado a oferecer vagas na educação infantil para todas as crianças, durante todos os meses do ano, seja matriculando-as na rede municipal ou então custeando suas mensalidades na rede privada de ensino. A ação civil pública foi ajuizada na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque, com atuação na área da infância e juventude. Na época, o promotor de justiça Alexandre Carrinho Muniz, que respondia pela promotoria, afirmou que a liminar foi requerida em função da recorrente falta de vagas nas creches municipais.