Brusque recupera pontos perdidos no STJD e reduz risco de rebaixamento

Julgamento no Pleno foi realizado nesta quinta-feira, 18

Brusque recupera pontos perdidos no STJD e reduz risco de rebaixamento

Julgamento no Pleno foi realizado nesta quinta-feira, 18

Após decisão do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o Brusque recuperou, nesta quinta-feira, 18, os três pontos que haviam sido perdidos como punição no caso de injúria racial contra o meia Celsinho, do Londrina.

Foram 5 votos a 2 devolvendo os pontos ao Brusque. Eram nove votos possíveis, mas o presidente do Pleno, Otávio Noronha, não estava presente.

O clube acabou punido com perda de um mando de campo na Série B de 2022, com multa de R$ 60 mil. Júlio Petermann foi suspenso por 360 dias e multado em R$ 30 mil. A pena de suspensão e de multas foram mantidas em relação ao julgamento em primeira instância, na quinta comissão disciplinar.

Com 44 pontos na Série B, o Brusque ainda tem chances remotas de queda à Série C e depende de si mesmo para permanecer na segunda divisão. Uma vitória sobre o Operário-PR nesta sexta-feira, 19, elimina os riscos com uma rodada de antecedência

As federações de futebol dos estados do Paraná, Santa Catarina e Bahia estiveram presentes no julgamento como terceiros interessados, assim como adversários diretos na luta contra o rebaixamento, como Londrina, Vitória e Ponte Preta.

O advogado representando a Federação Catarinense de Futebol (FCF), Rodrigo Capella, citou um parecer dos procuradores João Marcos Guilherme e Ronaldo Botelho no qual a pena não seria aplicável por meio do artigo 243-G, mas sim pelo artigo 170 do CBJD. Desta forma, foi sugerida a redução da pena aplicada na primeira instância, até mesmo a um ponto em vez de três.

Votos

O relator Mauricio Neves Fonseca teve voto vencido. Votou pela perda de três pontos do Brusque, sem multa. Quanto a Júlio Petermann, votou por multa R$ 30 mil e suspensão de 360 dias. Para o relator, não houve amparo legal no CBJD para aplicar multa ao clube. Fonseca afirmou que a pena deve ter um caráter pedagógico ao clube.

Apesar de a partida ter sido ser realizada com portões fechados, o auditor Felipe Bevilacqua considera que Júlio Petermann foi torcedor na partida, precisando ser punido como tal. Ele também questiona se a nota oficial do Brusque é associada ao ato da injúria racial ou se deveria ser objeto de outra denúncia. Votou por perda de um mando de campo e multa de R$ 80 mil ao Brusque, e suspensão de 720 dias a Júlio Petermann.

O auditor Mauro Marcelo de Lima e Silva entende que o ato não pode ser considerado de “extrema gravidade” para aplicar a perda de pontos por meio do CBJD. Votou por multa de R$ 30 mil e suspensão de 360 dias a Júlio Petermann. Ao Brusque, votou por pena de R$ 60 mil, retirando a punição por perda de pontos. 

O auditor Luiz Felipe Bulus acompanhou Lima e Silva e afirmou que o caso não é de extrema gravidade para que o clube seja punido com perda de pontos e afirma não ter entendido pelos motivos de a nota oficial do Brusque ter sido envolvida no caso. Para o auditor, a nota é “infeliz”, e o Petermann era um torcedor, ainda que fosse proibido o acesso de torcida ao estádio. Votou por multa de R$ 30 mil e suspensão de 360 dias a Júlio Petermann. Ao Brusque, votou por pena de R$ 60 mil, retirando a punição por perda de pontos. 

O auditor Sérgio Leal Martinez acompanhou os votos anteriores, por multa de R$ 30 mil e suspensão de 360 dias a Júlio Petermann. Ao Brusque, votou por pena de R$ 60 mil, retirando a punição por perda de pontos, e chegou a sugerir que o clube publique um pedido de desculpas em jornais de grande circulação.

Definindo a questão referente aos pontos, o auditor Jorge Ivo Amaral da Silva afirma que Júlio Petermann estava no papel de torcedor, e não de dirigente, na partida com proibição de entrada de torcedores. Votou por multa de R$ 30 mil e suspensão de 360 dias a Júlio Petermann. Quanto ao Brusque, votou por pena de R$ 60 mil e perda de cinco mandos de campo. Sugeriu que a multa fosse destinada a um hospital que trate de crianças com câncer, a placas com mensagens contra o racismo na entrada da cidade ou ao Observatório da Discriminação Racial no Futebol.

O auditor Paulo Feuz fez o segundo voto a favor da perda de pontos. Discordou veementemente de alguns colegas que argumentaram que não poderiam considerar o caso como de extrema gravidade porque “não saberiam como classificar casos piores”.

Feuz Afirmou não ter visto medida a Júlio Petermann do Brusque ou da Federação Catarinense de Futebol, e que quem tirou os pontos foi o próprio Brusque, pelas ações e pela hostilidade demonstrada a Celsinho. O voto foi pela manutenção integral da pena aplica pela quinta comissão disciplinar: R$ 30 mil de multa a Petermann e perda de três pontos com pena de R$ 60 mil ao Brusque.

Os auditores tentaram agilizar o desfecho da sessão depois. O presidente em exercício do Pleno, José Perdiz, afirma que gostaria de suspender Petermann por cinco anos, e que a perda de mando de campo é mais adequada que a da perda de pontos.

Defesa

A defesa do Brusque, feita pelo advogado Osvaldo Sestário, afirmou que o julgamento não poderia ser pautado por alguns motivos: citou, inicialmente, a primeira nota oficial do clube, na qual o Brusque afirmou que processaria Celsinho por falsa imputação de crime, já que o clube se desculpou depois; e a proximidade do julgamento ao Dia da Consciência Negra. Também afirmou que o clube, especialmente, os jogadores, não poderiam ser prejudicados pela ação “de uma única pessoa.”

Os jogadores do Brusque tiveram um representante à parte, o advogado Marcelo Franklin. Ele defendeu que os jogadores do clube não poderiam ser prejudicados por uma questão na qual não estavam envolvidos. Citou que grande parte dos jogadores conquistou o acesso à Série B, e que o clube tem atletas negros em seu elenco que não concordam com a punição de pontos. Assim como Sestário, afirmou que a ofensa “cachopa de abelha” e comparou a ofensa como menor em relação a “macaco”.

Para a defesa, o caso também não se configura como gravíssimo, por conta da ofensa “cachopa de abelha”. Sestário citou diversos casos recentes referentes a discriminação por raça, orientação sexual e gênero.

Londrina e Celsinho

O advogado representando Celsinho e o Londrina, Eduardo Vargas, repudiou veementemente os argumentos da defesa e da representação dos jogadores do Brusque, com destaque ao argumento questionando “se David Luiz, do Flamengo, fosse chamado de cachopa de abelha, haveria racismo”, proferido pela defesa do quadricolor.

Ele encerrou sua fala afirmando que qualquer punição que não incluísse a perda de três pontos traria uma “sensação odiosa de impunidade”.

Procuradoria

Diferentemente do que afirmou a FCF, a procuradoria negou que havia sugerido outra punição por perda de pontos, e destacou que o presidente do conselho deliberativo do Brusque, Júlio Petermann, é réu confesso. Afirmou que as notas oficiais do clube têm caráter institucional, passando pelo crivo da diretoria do Brusque, ainda que a ofensa tenha sido proferida por uma única pessoa, que “saiu da condição de dirigente e agiu como se torcedor fosse”.

Os procuradores João Marcos Guilherme e Ronaldo Botelho afirmaram que não se oporiam a uma punição de ao menos um ponto.

O caso

Na partida Brusque 0x0 Londrina, em 28 de agosto, pela 21ª rodada da Série B, o presidente do conselho deliberativo do clube, Júlio Petermann, gritou “vai cortar esse cabelo, seu cachopa de abelha” para Celsinho, jogador que usa um corte de cabelo black power. Esta ofensa foi registrada em súmula. Na entrevista pós-jogo, Celsinho afirmou ter ouvido a ofensa racista “macaco”.

No domingo, 29, o Brusque emitiu nota oficial, assinada genericamente pela diretoria. O documento continha menosprezo a Celsinho, referindo-se ao jogador como “reserva do Londrina”, e a negação de qualquer caso de racismo, mesmo confirmando a ofensa relatada na súmula. O clube também levantou dúvida sobre a veracidade de dois casos anteriores já comprovados, nos quais radialistas de Goiânia e Belém ofenderam Celsinho de forma semelhante, em transmissões ao vivo.

Na nota, constava também que o Brusque tomaria “todas as medidas cabíveis para a responsabilização do atleta pela falsa imputação de um crime”, encerrando com o trecho “racismo é algo grave e não pode ser tratado como um artificio esportivo, nem, tampouco, com oportunismo.”

A repercussão nacional da nota foi péssima para a imagem do quadricolor, que acabou angariando torcida pelo rebaixamento e chegou a ter uma empresa anunciando a suspensão de seu patrocínio, retomado semanas depois. Atualmente, o contrato está rescindido, por motivos alheios ao caso. No dia seguinte, segunda-feira, 30, uma segunda nota, desta vez assinada pelo presidente Danilo Rezini, falava em valores de respeito e inclusão, pedindo desculpas pelo que o clube passou a considerar “um posicionamento equivocado”.

Na terça-feira, 31 de agosto, o Londrina publicou em suas redes sociais um vídeo com um trecho da partida contra o Brusque, alegando que a ofensa “macaco” foi gritada no início do segundo tempo.

O julgamento em primeira instância, pela quinta comissão disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), foi realizado em 24 de setembro. O Brusque foi punido com a perda de três pontos e multa de R$ 60 mil, enquanto Júlio Petermann foi multado em R$ 30 mil e suspenso por 360 dias.

Quanto ao vídeo publicado pelo Londrina alegando a ofensa racista “macaco”, o perito Valdecir Figueiredo, contratado pelo Brusque, não identificou a palavra nos registros audiovisuais do jogo, nem mesmo no publicado pelo Londrina. Assim, este elemento passou a ser desconsiderado pelo resto do processo. De qualquer forma, os auditores reprovaram veementemente o comportamento do presidente do Conselho Deliberativo e o clube enquanto instituição, especialmente em relação à primeira nota oficial sobre o caso.

A defesa do Brusque pediu suspensão das penas acordadas pela quinta comissão disciplinar até o julgamento do recurso. O relator do processo, Maurício Neves Fonseca, concedeu o efeito suspensivo sobre as multas, mas não sobre a perda de pontos. O despacho foi liberado em 8 de outubro.

O caso foi julgado em última instância nacional nesta quinta-feira, 18, no Pleno do STJD.


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