Supermercados devem se adequar à lei que beneficia consumidores com restrição alimentar

Estabelecimentos devem dar visibilidade a alimentos destinados a celíacos, diabéticos e intolerantes à lactose

Supermercados devem se adequar à lei que beneficia consumidores com restrição alimentar

Estabelecimentos devem dar visibilidade a alimentos destinados a celíacos, diabéticos e intolerantes à lactose

Os supermercados de Brusque começaram a se adequar à nova lei estadual que determina a exibição em local específico de produtos destinados a celíacos, diabéticos e intolerantes à lactose. A medida foi sancionada há duas semanas pelo governador Raimundo Colombo. Os estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios têm um prazo de 180 dias, ou seja, até julho, para se adequar.

De acordo com a lei, os produtos deverão ser separados fisicamente, destacados dos demais e expostos com sinalização com as expressões “sem glúten”, “diet” e “sem lactose”, possibilitando a fácil visualização e entendimento.

Os estabelecimentos poderão ter um setor, como um corredor, uma gôndola, uma prateleira ou um quiosque.

No supermercado O Barateiro, do bairro Santa Rita, o gerente Nei Brasil Martins conta que há aproximadamente seis meses a empresa já destina um espaço específico para a linha de produtos. “Temos divulgado também em nossas redes sociais os produtos que disponibilizamos para as pessoas que possuem alguma restrição”.

Segundo Martins, a motivação para a repaginada no estabelecimento foi por sugestão de representantes comerciais, que repassaram o modelo de supermercados de grandes centros. “Após isso, muitos clientes já nos elogiaram e falaram que ficou mais fácil localizar esse tipo de alimento”.

Ao ter conhecimento da nova lei, a gerência dos supermercados Carol também já pensou em como cumprir com a determinação. O gerente Márcio José Albino afirma que a empresa está montando um layout pensando na melhor maneira de destacar os produtos. “No setor de frios já temos um espaço separado para os alimentos, mas agora iremos separar conforme determina a legislação”.

Em caso de descumprimento da lei, o estabelecimento será penalizado primeiramente com uma advertência por escrito. Se não se adequar, poderá receber multa no valor de R$ 1 mil por infração. O valor dobra se o estabelecimento for reincidente.

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