Supermercados tomam medidas para controlar produtos por cliente e quantidade de pessoas
Estabelecimentos obedecem ao artigo 2º da portaria 180/2020 do Governo de Santa Catarina
Estabelecimentos obedecem ao artigo 2º da portaria 180/2020 do Governo de Santa Catarina
Supermercados e outros estabelecimentos de Brusque têm tomado medidas para atender ao artigo 2º da portaria 180/2020 emitida pelo governo de Santa Catarina na última quarta-feira, 18, que consta que fica estabelecida a limitação de entrada de pessoas em 50% da capacidade de público dos estabelecimentos que comercializam medicamentos e gêneros alimentícios (farmácias, mercados e supermercados). A ação é preventiva à pandemia do coronavírus (Covid-19).
O Supermercado Bistek deixa claro aos seus clientes que toma medidas com cartazes na entrada e sinaliza que é necessário tomar maior distância antes de ter acesso ao caixas. O Fort Atacadista também informa aos clientes a necessidade de controle da quantidade de pessoas que entram, assim como da distância mínima dentro do estabelecimento.
No Hortifruti Direto do Campo, há limite de compras por cliente. Por exemplo, uma pessoa só pode comprar cinco caixas de ovos. A medida serve também para evitar também que as prateleiras sejam esvaziadas na tentativa de criar grandes estoques nas residências, algo que já foi considerado desnecessário pelos próprios supermercados, como o Carol e o Otto Atacarejo.
Na loja 6 dos Supermercados Archer, localizada em Nova Trento, a regra é que só 50 clientes podem estar do lado de dentro ao mesmo tempo.
Além de determinar o controle de público nos supermercados, a portaria 180/2020 também deixa algumas outras questões esclarecidas: o fretamento de transporte para fins turísticos é vedado e a autorização de transporte de encomendas e cargas (o atendimento de agências dos Correios ao público deve ser vedado).
Também é autorizado o fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cujas atividades sejam consideradas essenciais ou tenham autorização.