Suplente que assumiu vaga na Câmara de Brusque responde a processo por ter se envolvido em acidente com morte
Luis Martins ocupa a cadeira do PSDB por 30 dias
Luis Martins ocupa a cadeira do PSDB por 30 dias
O vereador Luís Martins, conhecido como Sóferro, que assumiu a cadeira de Sebastião Lima (PSDB), durante este mês, responde a um processo por crime de trânsito. A informação tem circulado nas redes sociais nos últimos dias.
Procurado, o suplente diz que, por orientação do advogado dele, não se manifestará neste momento. Martins fez 314 votos nas eleições proporcionais de 2016. Natural de Agronômica (SC), ele já foi vereador de 1997 a 2000 em Laurentino (SC).
O diretor-geral da Câmara de Brusque explica que o Legislativo segue a legislação e solicita os documentos de praxe, além do diploma expedido pela Justiça Eleitoral, quando um suplente assume a vaga.
Neste caso, o Legislativo não estava ciente deste fato. Mas, independentemente disso, o processo não é um impedimento para que um suplente assuma a vaga, pois não houve condenação, tampouco perda de função determinada pela Justiça.
A decisão que concedeu a liberdade provisória a Martins relata que o acidente aconteceu por volta das 21h do dia 23 de junho, um domingo.
Segundo o documento, Martins conduzia seu “Celta, sentido centro-bairro, quando, em tese, invadiu a contramão de direção e colidiu na motoneta Honda Biz 125, conduzida por Jilvan Matos dos Santos”.
A vítima foi socorrida pelos bombeiros e levada ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos e morreu durante a madrugada. “Consta, ainda, que o conduzido supostamente tentou se evadir do local do acidente sem prestar socorro à vítima, no entanto foi detido por populares até a chegada da Polícia Militar”, diz um trecho da decisão.
Martins foi preso em flagrante e conduzido à Delegacia de Polícia Civil. Na audiência de custódia, o juízo homologou o flagrante, mas concedeu a liberdade provisória.
Segundo a decisão, apesar da gravidade do suposto crime de trânsito, Martins é réu primário e não registra antecedentes criminais. Além disso, possui residência fixa e trabalho.
Na decisão, o juízo também destacou que o réu negou ter invadido a outra pista e os fatos não estavam bem esclarecidos no momento da audiência.
Com base nisso, a fiança foi arbitrada em dez salários mínimos, ou seja, R$ 9.980. Outras condições foram estabelecidas, como não se ausentar da Comarca de Brusque – que também envolve os municípios de Botuverá e Guabiruba – por mais de oito dias sem autorização judicial, não alterar o endereço sem comunicar à Justiça e estar presente em todos os atos processuais que for intimado.