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Supremo Tribunal Federal forma maioria e descriminaliza porte de maconha para uso pessoal no Brasil

Ministros ainda devem definir quantia necessária para diferenciar usuário de traficante

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Com isso, a Corte formou maioria de 8 votos a 3 pela descriminalização.

O julgamento do caso foi retomado na tarde desta terça-feira, 25. Na quarta-feira, 26, será definida a quantia necessária para diferenciar usuário de traficante.

Importante mencionar que a decisão não condiz que está liberando o consumo da maconha. O uso de drogas, mesmo que de forma individual, será conduzido como ato ilícito e não como um caso penal.

Detalhes da sessão

Na sessão anterior, na semana passada, Toffoli afirmou que seu voto era uma terceira via. Nesta terça-feira, o ministro esclareceu que sua manifestação faz parte da maioria dos votos proferidos.

No início da sessão desta terça-feira, ele reafirmou posicionamento pela constitucionalidade da Lei de Drogas, norma que deixou de prever a pena de prisão, mas manteve penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

Para Toffoli, a lei não tem natureza penal desde sua edição, em 2006. Segundo o ministro, uma lei de 1976 previa a criminalização e foi superada pela Lei de Drogas.

“Nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado. O objetivo da lei de 2006 foi descriminalizar todos os usuários de drogas”, afirmou.

O ministro também defendeu que o Congresso e órgãos do Executivo, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os ministérios da Justiça e Segurança Pública; da Educação; e do Trabalho e Emprego, estabeleçam, no prazo de 18 meses, políticas públicas para definir uma quantidade de maconha para diferenciar usuários e traficantes, além da produção de campanhas educativas sobre os malefícios sobre o uso de drogas.

A sessão seguiu com os votos de Luiz Fux, contra, e de Cármen Lúcia, que votou a favor da maioria.

Com informações de Agência Brasil

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