Supremo Tribunal Federal nega habeas corpus a Ciro Roza
Ele buscava suspender efeitos de uma condenação judicial causadora de inelegibilidade; ex-prefeito diz que irá recorrer
Ele buscava suspender efeitos de uma condenação judicial causadora de inelegibilidade; ex-prefeito diz que irá recorrer
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um habeas corpus protocolado pela defesa do candidato a prefeito de Brusque, Ciro Roza (PSB). Ele anunciou que irá recorrer da decisão.
Advogados de Ciro Roza propuseram o habeas corpus depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso no qual se buscava afastar os efeitos de uma condenação judicial, já transitada em julgado, causadora de inelegibilidade do ex-prefeito.
A decisão de Fachin foi proferida nesta segunda-feira, 29, mas publicada somente na tarde desta terça-feira, 30.
Nessa sentença, do próprio STJ, Ciro Roza foi condenado solidariamente à Empresa Industrial Técnica (EIT), por irregularidades em licitação para obras de prolongamento do canal extravasor do rio Itajaí-Mirim.
Contatado pelo Município Dia a Dia, Roza informou que seus advogados irão apresentar recurso contra a decisão do ministro Fachin.
Ele afirma que aguarda julgamento de um recurso pelo STF que disciplina a aplicação retroativa das penas da lei da ficha limpa. A alegação do candidato é de que as penas – como a inelegibilidade por oito anos – não pode ser aplicada a condenações que ocorreram antes da criação da lei, em 2010.
O processo está parado por causa de pedido de vistas do ministro Luiz Fux. Até o momento, no entanto, já há três votos corroborando a versão de que as penas não podem ser aplicadas a crimes cometidos antes da criação da lei. Porém, não há data para retomada do julgamento.
O advogado Marlon Bertol, que representa o ex-prefeito, foi contatado, mas ainda não retornou o pedido de esclarecimentos sobre os próximos passos deste processo.