Suspensão de fornecimento de água antes de feriados e finais de semana é proibida em São João Batista
Após aprovação da Câmara de Vereadores, lei foi sancionada nesta terça, pelo Executivo Municipal
Após aprovação da Câmara de Vereadores, lei foi sancionada nesta terça, pelo Executivo Municipal
O prefeito Daniel Netto Cândido sancionou nesta terça-feira, 29, a Lei Municipal nº 3.928/2019, que proíbe a suspensão de fornecimento de água por inadimplência nas sextas-feiras e nos dias que antecedem feriados e pontos facultativos.
De autoria do vereador Ademir José Rover, a medida foi recentemente aprovada pela Câmara de Vereadores.
“Acredito que, com esta lei, conseguimos criar uma condição diferenciada para que as famílias não tenham de viver o constrangimento de se depararem, por exemplo, numa sexta às 18h, sem o fornecimento deste serviço tão especial”, comenta o parlamentar.