Suspensão de obras a 15 metros de distância do rio em Brusque permanece indefinida

Ofício do MP recomenda suspensão e STJ decidiu que Código Florestal também vale para áreas urbanas

Suspensão de obras a 15 metros de distância do rio em Brusque permanece indefinida

Ofício do MP recomenda suspensão e STJ decidiu que Código Florestal também vale para áreas urbanas

Há um impasse entre o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), e a Prefeitura de Brusque, após recomendação da suspensão de obras com 15 metros de distância do rio, emitido após as denúncias na obra do supermercado Koch, no bairro Guarani. Em  manifestação enviada no dia 5 de abril, a procuradoria-geral do município entendeu que não cabia o cumprimento da recomendação. No entanto, depois disso, muita coisa mudou.

Uma delas foi na última quarta-feira, 28, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Código Florestal se sobrepõe à Lei de Parcelamento do Solo Urbano, e prevê recuo de 30 a 500 metros de acordo com a largura do curso d’água, em ocupações urbanas, consolidadas ou não, em Áreas de Preservação Permanente (APPs).

Por outro lado, a lei do parcelamento do solo, que vinha sendo utilizada pela prefeitura como parâmetro para as autorizações, estabelece o limite mínimo de 15 metros de distância de áreas de preservação em locais considerados consolidados, ou seja, já com ocupação urbana evidente.

Segundo a superintendente da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Brusque (Fundema), Ana Helena Boos, a posição da prefeitura foi no sentido de não acatar a recomendação e seguir os estudos como vêm sendo feitos, “tendo em vista a lei municipal, que ampara esta situação”.

O Município obteve acesso ao documento, assinado pelo procurador-geral de Brusque, Edson Ristow, no dia 5 de abril. Na manifestação, o procurador geral cita as recomendações do Ministério Público, para promover a suspensão da aplicação e flexibilização do Artigo 18-A da Lei Complementar 136/2008, que fala “em áreas urbanas consolidadas, as faixas marginais dos cursos d´água naturais, perenes ou intermitentes, excluídos os efêmeros ou tubulados, deverão reservar uma faixa não-edificável de no mínimo quinze metros de cada lado.”.

Ele também citou a recomendação de suspender todos os processos e procedimentos administrativos em trâmite na administração pública, para verificar a revisão dos atos pendentes de apreciação com a promoção de embargo e interdição de obras em andamento.

Ristow entende que a permissão prevista no Artigo 18-A ocorreu dentro das competências atribuídas à prefeitura, conforme consta do artigo 12 da Lei Orgânica do Município.

“Permaneço com o mesmo entendimento jurídico exposto na justificativa encaminhada a Câmara Municipal, quando do envio do projeto de lei complementar que regula, uma vez que não vislumbro a inconstitucionalidade pretendida”, destaca o procurador-geral na manifestação.

No texto do então projeto de lei enviado para a Câmara, ele ressalta que a aplicação do recuo mínimo de 30 metros sem observação das características físicas e sociais das áreas afetadas estava gerando demandas judiciais por parte da população ribeirinha, que fica impossibilitada de construir em seus terrenos.

Em um trecho, destaca que tendo em vista “a dificuldade de aplicação dos limites impostos pelo Código Florestal nas áreas urbanas, ante a realidade histórica de urbanização da nossa cidade, iniciada e desenvolvida, em grande parte, às margens dos cursos d’água”, a reserva de 15 metros se adequa à realidade de Brusque.

Após o texto, o procurador geral citou decisões do Tribunal de Justiça e do Ministério Público que permitiam construções com o distanciamento utilizado atualmente pelo município.

Na manifestação encaminhada, Ristow destaca que “o município mantém o entendimento sobre a constitucionalidade do dispositivo impugnado”.

Repercussão

A decisão do STJ repercutiu em todo o estado e no Congresso Nacional.  O deputado federal Rogério Mendonça, o Peninha (MDB) avalia como “injusta” a limitação. Ele é autor de projeto de lei que pretende derrubar a decisão. 

“Eu penso que cada cidade deve estudar sua situação de maneira a não prejudicar as pessoas que estão instaladas nessa faixa. Muitas vezes, o Ministério Público manda a prefeitura derrubar as casas e estabelecimentos e as pessoas ficam sem ter para onde ir”, explica.

A decisão do STJ abrange, também, as edificações que já estão concluídas, o que afeta praticamente todas as cidades catarinenses, segundo o deputado. “Precisamos facilitar a vida do cidadão e não complicar ainda mais”.

Próximos passos

Após a resposta da procuradoria, a 6ª Promotoria de Justiça de Brusque, que defende a aplicação da distância mínima de 30 metros prevista no Código Floresta, se reuniu com representantes da Fundema.

Segundo a assessoria do MP-SC, no encontro, foram solicitadas novas informações, que, agora encontram-se em fase de análise. Somente após a análise é que serão decididos os próximos passos do procedimento.

O Município procurou novamente a Procuradoria-geral, após a decisão do STJ, para obter comentários a respeito de sua aplicação em Brusque. No entanto, não houve retorno até o fechamento desta reportagem.


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