TAC obriga Samae de Brusque a reparar danos ambientais e licenciar ETA

Autarquia ainda terá de pagar multa e realizar diversas obras

TAC obriga Samae de Brusque a reparar danos ambientais e licenciar ETA

Autarquia ainda terá de pagar multa e realizar diversas obras

O diretor-presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae), Dejair Machado, assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) no qual se compromete a realizar uma série de obras e ajustes.

O TAC foi assinado no dia 20 de março. Nesta data começou a contar o prazo para o cumprimento das cláusulas constantes no documento.

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O termo foi firmado porque a 6ª Promotoria de Justiça de Brusque, cujo titular é o promotor Rodrigo Cunha Amorim, havia aberto inquérito civil para investigar irregularidades na Estação de Tratamento de Água (ETA).

Dentro deste procedimento, a Polícia Militar Ambiental esteve na autarquia para averiguações. Na visita, a polícia constatou que o Samae jogava diretamente no rio Itajaí-Mirim lodo químico residual originário do tratamento de água. Essa prática está em desacordo com a legislação ambiental.

Segundo o MP-SC, o lançamento do lodo direto no rio provoca não só a existência de substâncias na água, mas também o assoreamento do rio, pois parte dos resíduos é sólida.

A polícia também verificou que a estação do Samae funciona sem Licença Ambiental de Operação (LAO).

Diante de diversas irregularidades, o Samae resolveu assinar o TAC para regularizar a situação e evitar uma ação judicial.

De acordo com o documento, se o Samae desrespeitar as cláusulas, estará sujeito à multa diária de R$ 1 mil. Em caso de descarte irregular, a multa será de R$ 300 mil.

O TAC também definiu que o Samae não poderá incluir os gastos decorrentes do acordo no cálculo da tarifa de água, para não onerar os consumidores.

Confira os principais pontos do TAC

Licença de operação
O Samae se comprometeu a realizar o licenciamento ambiental da ETA. Isso inclui a realização de diversas obras de infraestrutura. O prazo para a execução é de 180 dias, prorrogáveis por mais 180. O Samae também fica obrigado a renovar a licença sempre que necessário.

Tratamento e descarte
O TAC determina que o Samae pare de jogar resíduos no rio e, também, que siga todas as normativas técnicas e a legislação ambiental vigente no que se refere ao tratamento de água e descarte de efluentes em todos os seus sistemas de captação de água. O prazo para execução é de 180 dias, prorrogáveis por igual período.

Recuperação de dano ambiental
A autarquia também se comprometeu a fazer um levantamento sobre o dano ambiental provocado no rio devido ao lançamento de resíduos que aconteceu historicamente. Além disso, o Samae terá de avaliar se é preciso um plano de recuperação e, caso positivo, elaborar esse planejamento para regenerar o meio ambiente prejudicado.

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O prazo para terminar o diagnóstico é de 180 dias. E o período para protocolar o plano de recuperação na Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema) é de 90 dias, com tempo de correção definido pelo órgão ambiental e de execução conforme o plano.

Multas
O Samae terá de pagar, em até 60 dias, R$ 125 mil como indenização à Fundema. Esse dinheiro terá a destinação específica para a compra de um veículo novo com laboratório móvel de análise da qualidade da água e efluentes.

A autarquia também pagará mais R$ 125 mil ao Fundo Estadual para Reconstituição de Bens Lesados, no mesmo prazo de 60 dias.

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