TCE conclui auditoria sobre obras na Beira Rio
Tribunal negou a aplicação de multas aos envolvidos, embora reconheça irregularidades
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) encaminhou à Câmara de Vereadores, para que tomasse conhecimento do relatório final de auditoria feita pela Corte em relação às obras de prolongamento do canal extravasor do rio Itajaí-Mirim, na avenida Bepe Roza, a Beira Rio.
A investigação do tribunal sobre as denúncias de irregularidades na execução da obra começou em dezembro de 2008, último ano de governo do então prefeito Ciro Roza (PSD). Basicamente, as acusações mencionavam que houve quatro pagamentos à Companhia de Desenvolvimento e Urbanização de Brusque (Codeb), executora da obra, acima do valor de mercado.
Somados, estes pagamentos totalizaram quase R$ 3,1 milhões. No mesmo processo, é atribuída a Rimer dos Santos Paiva a autorização de aditivo de R$ 59 mil considerado ilegal ao contrato de construção da ponte Santa Rita. Além disso, também é atribuída a ele a divisão da execução da obra em várias licitações.
Dagomar Carneiro também foi alvo de investigação neste processo do TCE-SC, por ter autorizado a divisão da obra em várias licitações, atitude, a princípio, considerada ilegal. Também respondeu ao tribunal por não ter feito a desqualificação de proposta apresentada com valor superior ao estabelecido no edital para a prestação do serviço.
Tanto Rimer quanto Dagomar foram citados por terem sido diretores da Codeb, à época dos fatos.
Sem aplicação de multas
Em seu relatório, o tribunal não acatou as solicitações da Diretoria de Controle de Licitações e Contratos (DLC) do órgão, a qual recomendou a imputação de débito e o pagamento de multas aos envolvidos, por causa das irregularidades constatadas.
O tribunal entendeu, em resumo, que não há como classificar eventuais irregularidades na execução da obra como dano ao erário, isso porque, conforme o entendimento da corte, a Codeb é uma entidade da administração pública e, portanto, os recursos pagos a ela permaneceram nos cofres da prefeitura. Portanto, determinou que não seja imputado débito ao ex-prefeito Ciro Roza.
Quanto a Rimer e Dagomar, aos quais foi solicitada a aplicação de multa por terem autorizado o fracionamento da licitação em diversas cartas convites, em vez da modalidade concorrência, a corte também não entendeu como medida correta a aplicação da multa.
O relator desta matéria, conselheiro Dado Cherem, que é brusquense, entendeu que o fato da soma das licitações ter ultrapassado o limite legal para dispensa de licitação não significa, necessariamente, que houve prejuízo ao município.
Cherem também considerou que o fatiamento da licitação em 19 contratos trouxe economia ao município, visto que, conforme documentos anexados ao processo, o orçamento apresentado por uma única empresa para fazer tudo ficaria 50% mais caro do que o valor total cobrado por todas as outras empresas.
Em relação a este tema, o tribunal apenas emitiu uma recomendação para que o município não mais faça dispensa de licitação quando o valor do contrato ultrapassar o previsto em lei.
O conselheiro também desconsiderou a aplicação de Multa a Dagomar Carneiro por ter validado proposta acima do valor estipulado no edital. Ao analisar a ata do processo licitatório, Cherem identificou que a empresa habilitada foi a que apresentou o menor preço, ainda que tenha sido acima do previsto no edital.
Com isso, as contas do ex-prefeito relativas a esta obra foram julgadas irregulares, mas sem imputação de débito.