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TCE-SC condena ex-prefeito Ciro Roza a devolver R$ 1,29 milhão à Prefeitura de Brusque

Segundo o tribunal, duas licitações foram irregulares; réus podem recorrer

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) condenou o ex-prefeito de Brusque Ciro Roza e o ex-secretário de Administração César Morilo Roza, solidariamente, a devolverem R$ 1,29 milhão aos cofres públicos e mais pagamento de multas.

Os motivos são duas licitações realizadas em 2007 e 2008 que não respeitaram a legislação, segundo os conselheiros do tribunal. A sessão na qual o voto da relatora Sabrina Nunes Iocken foi ratificado ocorreu em 29 de julho. Da decisão, cabe recurso.

De acordo com o relatório do voto, o ex-prefeito foi condenado porque realizou duas tomadas de preço, apesar de a assessoria jurídica tê-lo avisado de que o edital não estava de acordo com a lei.

Já César foi condenado pelo TCE-SC porque, como secretário de Administração, ele assinou “as ordens de compras, iniciando o processo de aquisição do material com base em contratos cujos procedimentos licitatórios não foram aprovados pela assessoria jurídica”.

Além disso, o TCE-SC aponta que César assinou a ordem de compra, mesmo sabendo que a comissão de licitação não havia assinado a ata da reunião por considerar que tinha irregularidades.

O voto da relatora indica que os processos licitatórios eram irregulares no que se refere à ausência das especificações dos materiais a serem comprados, à alteração das medidas das toras de eucalipto no contrato e também à grande quantidade de material adquirido sem a especificação de sua utilização.

Defesas

A reportagem fez contato com o escritório da advogada Alexandra Paglia, que representa Ciro Marcial Roza neste processo, mas ela informou que não se manifestará. 

Paulo Portalete, advogado de César, afirma que o trabalho da defesa ainda não acabou. “A defesa vai apresentar um recurso de reconsideração, a defesa recém-começou o trabalho dela”.

O advogado afirma que vai pedir que o TCE reveja sua decisão e considere o que foi decidido anteriormente, que diz que não houve dano ao município, portanto só caberia a multa devido às inconsistências meramente documentais e burocráticas.

Portalete é advogado só de César, mas diz que a linha de argumentação deve ser hamônia com a defesa de Ciro Roza, feita por Alexandra, porque ambas têm o mesmo objeto. Ele destaca que Ciro não foi condenado na ação penal relativa a esse caso.

Compras de toras foram feitas mesmo com avisos contrários

O caso agora julgado pelo TCE-SC também foi denunciado em uma ação penal na Justiça estadual, mas ele não envolve César, só o ex-prefeito. Essa denúncia, na qual o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) narra as supostas irregularidades, foi noticiada por O Município em agosto de 2015.

Em agosto de 2007, o então prefeito Ciro Roza lançou uma licitação para comprar 2 mil vigas de eucalipto. Em seguida, de acordo com o TCE, o assessor jurídico alertou que o edital não não indicava em qual obra seriam usadas e que não estava de acordo com o que exige a lei.

Apesar disso, Ciro realizou a licitação. Uma empresa de Nova Trento venceu a disputa com o lance de R$ 645 mil, mas em um processo contestado pela comissão.

A comissão de licitação também alertou sobre as irregularidades e não assinou a ata da sessão de abertura dos envelopes. Os servidores registraram na ata que não concordavam com o processo pelos motivos expostos no parecer jurídico que havia sido apresentado anteriormente ao prefeito.

“Em análise ao presente edital não aprovamos o mesmo, tendo em vista que o objeto não especifica em qual obra do município serão utilizados os materiais, em consonância com orientações do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina”, escreveu na ata. A comissão deixou ao critério do prefeito a homologação ou não da licitação. Ciro homologou-a. 

De acordo com o Tribunal de Contas, César Morilo Roza assinou ordens de compra das toras. 

Em fevereiro de 2008, passados cinco meses, Ciro Roza lançou mais um edital, exatamente com o mesmo objetivo de comprar 2 mil toras de eucalipto. De novo, o assessor jurídico (que já era outro) alertou o então prefeito de que o edital estava irregular.

Ciro continuou e a mesma empresa de Nova Trento ganhou, com lance de R$ 645 mil. O contrato foi formalizado no dia 12 de fevereiro de 2008 e, de acordo com o TCE-SC, o então secretário de Administração também assinou as ordens de compra.

A relatora do tribunal também indicou problemas na comprovação de que as 4 mil toras foram entregues. “Atestado do recebimento dos objetos dos contratos ns. 157/2007 e 016/2008 cujos documentos não demonstram a solidez e a clareza referentes ao efetivo controle da execução e liquidação daquelas despesas públicas”.

Os documentos de entrega das toras foram assinados por três funcionários públicos de baixo escalão. O TCE-SC apurou que eles não tiveram responsabilidade por isso não foram processados.

A reportagem tentou contato com o advogado de César Morilo de Souza, listado no TCE, mas não obteve êxito.

Ciro foi condenado, mas crime prescreveu

A ação penal que corre na Justiça comum contra Ciro Roza teve início em 2015. O ex-prefeito foi condenado em 2017 a seis anos, dois meses e 20 dias, em regime semiaberto, e 20 dias-multa. 

O juiz Edemar Leopoldo Schlösser, da Vara Criminal da Comarca de Brusque, concedeu o direito de o ex-prefeito recorrer em liberdade. A defesa recorreu e o magistrado considerou que os crimes já estavam prescritos porque na época da sentença Ciro já tinha 70 anos de idade, com isso, os prazos para prescrição caem para a metade.

Nesta ação, mais duas pessoas foram condenadas e, como não têm 70 anos de idade, respondem em liberdade enquanto recorrem.

Lavagem

A ação penal trata também de lavagem de dinheiro, o que não está no processo do TCE-SC. Segundo a sentença, Ciro fez as duas licitações no valor de R$ 1,29 milhões e depois recebeu de volta R$ 500 mil por meio de um terceiro que comprou terrenos da prefeitura.