TCE-SC alerta municípios sobre obrigatoriedade de implementar nova base curricular
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) emitiu, neste mês, orientação aos chefes dos poderes Executivo e Legislativo dos 295 municípios catarinenses sobre a necessidade de implementação das disposições contidas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para a educação infantil (creche e pré-escola).
O prazo para a adequação pedagógica e curricular em todas as escolas públicas municipais é até o fim deste ano.
Com a medida, o TCE-SC busca contribuir para que os municípios adotem providências em atendimento ao previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, normatizada pela BNCC, que definiu a obrigatoriedade do alinhamento das suas propostas pedagógicas e da elaboração de currículos escolares apoiada na base nacional comum a partir do ano letivo de 2020.
No ofício, o presidente da Corte de Contas, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, destaca que por ser a primeira etapa da educação básica, a BNCC reconheceu a educação infantil como fase essencial do processo educacional e da construção da identidade, bem como da subjetividade da criança.