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TCE-SC condena CTG de Brusque por irregularidades na aplicação de recursos

Corte avalia que entidade de Brusque não comprovou aplicação de R$ 70 mil

Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) julgaram irregular uma transferência de recursos da Secretaria de Estado de Turismo ao CTG Laço do Bom Vaqueiro, de Brusque, ocorrida em 2009, para realização de evento. A decisão é de 4 de outubro, mas foi publicada no Diário Oficial do tribunal nesta segunda-feira, 6.

Gilberto Imhof, responsável pelo CTG em 2009, e a própria instituição foram condenados a devolver o valor recebido à época: R$ 70 mil, porque não houve comprovação de aplicação correta dos recursos. O pagamento deve ser feito em 30 dias, prazo também para que se recorra da decisão.

Segundo apurou o Tribunal de Contas, a comprovação das despesas do evento foi feita com documentos fiscais considerados inidôneos, assim como não foi apresentado um demonstrativo de despesas e receitas relativas ao evento realizado.

O tribunal também estipulou uma multa de R$ 3,4 mil ao ex-secretário de estado de Turismo, Gilmar Knaesel, por falta de fiscalização adequada da aplicação dos recursos, que vieram do Fundo Estadual de Turismo (Funturismo).

Além disso, o CTG Laço do Bom Vaqueiro também foi declarado impedido de receber novos recursos públicos. O TCE-SC determinou, por fim, que a documentação relacionada ao caso seja enviada ao Ministério Público estadual, para tomada de providências que entender pertinentes. Da decisão, cabe recurso.

O Município fez contato com Imhof, que afirmou não ter sido oficiado da decisão ainda. A reportagem também tentou contato em três telefones com Eder Gonçalves, advogado do CTG no processo, mas sem sucesso, nem retorno até o fechamento desta matéria.