TCE-SC considera irregular gratificação paga a servidores da Câmara e multa ex-presidentes

Em julgamento, órgão acatou representação feita pelo Ministério Público

TCE-SC considera irregular gratificação paga a servidores da Câmara e multa ex-presidentes

Em julgamento, órgão acatou representação feita pelo Ministério Público

Em julgamento realizado na quinta-feira, 29 de janeiro, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) acatou representação feita pelo Ministério Público (MP-SC) e julgou irregular o pagamento de gratificação aos servidores efetivos e comissionados da Câmara de Brusque.

A representação, feita pelo promotor Daniel Westphal Taylor, da 3ª Promotoria de Justiça de Brusque, narra que o poder Legislativo, desde 2009, paga uma gratificação de 40% do valor do salário aos seus servidores, sob a justificativa que extrapolam seus horários de serviço, em virtude das sessões ordinárias terminarem sempre à noite, além de outros compromissos que também exigem dos funcionários estenderem o expediente.

Para o promotor, a gratificação é ilegal, pois a legislação que trata da organização funcional da Câmara de Vereadores preve que a jornada dos servidores será de seis horas diárias, ou até o fim das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes.

Portanto, na visão do Ministério Público, não há como considerar que, por permanecer até o fim dos serviços, os servidores “extrapolam suas funções”, que é o que justificaria a gratificação. 

O caso também está sendo discutido judicialmente e, em julho do ano passado, a juíza Iolanda Volkmann, da Vara da Fazenda, negou pedido de liminar feito pelo MP-SC para suspender a gratificação. A decisão final sobre a questão, no entanto, ainda não tem data para sair.

O Tribunal de Contas, por sua vez, julgou definitivamente o caso na semana passada. O relator do processo, conselheiro José Nei Ascari, concordou com a tese do promotor de Justiça.

O conselheiro, em seu voto, afirmou que entende ser de direito do agente público estabelecer as gratificações, mas a viabilidade de seu pagamento depende de autorização em lei específica, “que estabeleça os critérios e as condições para tanto”.

Ele afirma que a lei municipal de fato prevê as gratificações de representação e assistência, mas o faz de forma genérica, não estipula critérios e condições para que o servidor receba tal benefício.

Do mesmo modo, o conselheiro avalia que as portarias que determinaram o pagamento das gratificações são genéricas, assim como a lei que as criou.

Ascari, além de julgar irregulares as gratificações, estipulou o pagamento de multa por cinco ex-presidentes da Câmara, que renovaram o pagamento da gratificação em seus mandatos: Vilmar Bunn, Celso Emydio da Silva, Roberto Prudêncio Neto, Guilherme Marchewsky e Jean Pirola. A multa será de R$ 1.136,52 para cada um deles.

O TCE-SC determinou, ainda, que num prazo de 180 dias, o presidente da Câmara de deverá estabelecer critérios objetivos, por meio de legislação específica para concessão da gratificaçã, promovendo o reprocessamento dos pagamentos irregulares.

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