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Bastidores da política e do Judiciário, opiniões sobre os acontecimentos da cidade e vigilância à aplicação do dinheiro público

TCE-SC se manifesta sobre possibilidade de remuneração a proponente de projeto cultural

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Bastidores da política e do Judiciário, opiniões sobre os acontecimentos da cidade e vigilância à aplicação do dinheiro público

TCE-SC se manifesta sobre possibilidade de remuneração a proponente de projeto cultural

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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) analisou recentemente consulta feita pela Fundação Cultural de Brusque, a respeito da possibilidade de remuneração do proponente de projeto cultural beneficiado em edital de apoio a cultura.

Ao analisar o caso, o TCE-SC entendeu que, em regra, isso não é possível.

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“Entende-se vedada a prática de autorremuneração do proponente, ressalvados casos excepcionais, em que se comprove que os serviços só poderão ser executados por meio do trabalho pessoal e individual do próprio proponente”, diz o relatório do tribunal.

A decisão do TCE-SC sobre a consulta feita pela Prefeitura de Brusque foi publicada nesta segunda-feira, 27, no diário oficial da Corte.

No mesmo dia, curiosamente, a prefeitura traz em seu diário oficial um edital do Fundo de Apoio à Cultura, no qual estabelece que o proponente do projeto poderá ser remunerado. O texto diz o seguinte:

“O proponente do projeto poderá ser remunerado dentro do mesmo com até 15% do valor total da proposta, contanto que tenha função específica dentro do projeto e que a mesma esteja delineada no Plano de Trabalho”.

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