TCE-SC suspende licitação da terceira ponte de São João Batista
Órgão acatou representação de empresa participante, que apontou exigências desnecessárias no edital
Órgão acatou representação de empresa participante, que apontou exigências desnecessárias no edital
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) acatou representação feita pela empresa Traçado Construções e decidiu suspender, por tempo indeterminado, a licitação para construção da terceira ponte de São João Batista, que recentemente foi homologada pela prefeitura.
A empresa já havia impugnado o edital em duas oportunidades, durante o processo licitatório, sob a alegação de que este continha exigências consideradas demasiadas, o que restringiria a competitividade. As reclamações, no entanto, foram rejeitadas pela prefeitura.
Basicamente, sua alegação é de que a prefeitura exigiu atestados de capacidade técnica para o serviço de “fabricação, carga, transporte, içamento e lançamento de vigas pré-moldadas protendidas de 40t e 80t”.
No entanto, segundo a empresa, as vigas de 80 toneladas não constam nos serviços orçados para a licitação. Essa exigência, conforme a empresa, foi responsável pela eliminação de 80% dos concorrentes.
Ao analisar o caso, a área técnica do TCE-SC entendeu que a exigência de capacidade para fabricação de vigas de 80 toneladas é desnecessária, tendo em vista que o projeto da ponte não prevê vigas mais pesadas que 50 toneladas, cujo peso máximo poderia chegar a 53,48 toneladas.
“Em nenhum local há necessidade de que as vigas sejam de 80 toneladas. Por isso a exigência é descabida. Os pesos das vigas foram aferidos no projeto, onde constatou que o peso máximo das peças é 53,48t”, diz o relatório.
A licitação foi homologada pela prefeitura em 22 de abril, quando foi declarada vencedora a empresa Itaúba Construções, a qual assinou contrato com valor total de R$ 5,3 milhões.
Com isso, o tribunal determinou que qualquer atividade derivada do contrato seja suspensa, até o julgamento final do caso. A obra, portanto, não pode iniciar enquanto não houver resolução no impasse.
O secretário de Infraestrutura de São João Batista, Taynan José da Silva, terá um prazo de 30 dias para apresentar alegações sobre as irregularidades apontadas.
A prefeitura foi procurada para comentar o caso, e informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão.
“Assim que isso ocorrer, os departamentos jurídico e de engenharia avaliarão a decisão por envolver questões técnicas que não são frequentes no dia a dia da prefeitura. Infelizmente, por tratar-se de uma obra complexa e de alto valor, impugnações e questionamentos podem surgir. Nosso objetivo é fazer a obra respeitando sempre a legislação em vigor”, afirma o prefeito Daniel Netto Cândido.