TCE-SC suspende licitação da terceira ponte de São João Batista

Órgão acatou representação de empresa participante, que apontou exigências desnecessárias no edital

TCE-SC suspende licitação da terceira ponte de São João Batista

Órgão acatou representação de empresa participante, que apontou exigências desnecessárias no edital

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) acatou representação feita pela empresa Traçado Construções e decidiu suspender, por tempo indeterminado, a licitação para construção da terceira ponte de São João Batista, que recentemente foi homologada pela prefeitura.

A empresa já havia impugnado o edital em duas oportunidades, durante o processo licitatório, sob a alegação de que este continha exigências consideradas demasiadas, o que restringiria a competitividade. As reclamações, no entanto, foram rejeitadas pela prefeitura.

Basicamente, sua alegação é de que a prefeitura exigiu atestados de capacidade técnica para o serviço de “fabricação, carga, transporte, içamento e lançamento de vigas pré-moldadas protendidas de 40t e 80t”.

No entanto, segundo a empresa, as vigas de 80 toneladas não constam nos serviços orçados para a licitação. Essa exigência, conforme a empresa, foi responsável pela eliminação de 80% dos concorrentes.

Ao analisar o caso, a área técnica do TCE-SC entendeu que a exigência de capacidade para fabricação de vigas de 80 toneladas é desnecessária, tendo em vista que o projeto da ponte não prevê vigas mais pesadas que 50 toneladas, cujo peso máximo poderia chegar a 53,48 toneladas.

“Em nenhum local há necessidade de que as vigas sejam de 80 toneladas. Por isso a exigência é descabida. Os pesos das vigas foram aferidos no projeto, onde constatou que o peso máximo das peças é 53,48t”, diz o relatório.

A licitação foi homologada pela prefeitura em 22 de abril, quando foi declarada vencedora a empresa Itaúba Construções, a qual assinou contrato com valor total de R$ 5,3 milhões.

Com isso, o tribunal determinou que qualquer atividade derivada do contrato seja suspensa, até o julgamento final do caso. A obra, portanto, não pode iniciar enquanto não houver resolução no impasse.

O secretário de Infraestrutura de São João Batista, Taynan José da Silva, terá um prazo de 30 dias para apresentar alegações sobre as irregularidades apontadas.

A prefeitura foi procurada para comentar o caso, e informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão.

“Assim que isso ocorrer, os departamentos jurídico e de engenharia avaliarão a decisão por envolver questões técnicas que não são frequentes no dia a dia da prefeitura. Infelizmente, por tratar-se de uma obra complexa e de alto valor, impugnações e questionamentos podem surgir. Nosso objetivo é fazer a obra respeitando sempre a legislação em vigor”, afirma o prefeito Daniel Netto Cândido.

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