Temor da reforma faz disparar número de pedidos de aposentadoria em Brusque
Contribuinte que cumpre requisitos deve se aposentar agora para evitar adiamentos, dizem advogados
Contribuinte que cumpre requisitos deve se aposentar agora para evitar adiamentos, dizem advogados
Anunciada pelo governo Michel Temer e esperada para este mês, a reforma da Previdência tem causado uma corrida aos advogados de Brusque. Profissionais consultados pela reportagem relatam que o número de clientes em busca de informações para se aposentar cresceu muito nos últimos meses.
A avaliação dos profissionais, com larga experiência no Direito Previdenciário, é que o segurado que tem condições de se aposentar por tempo de serviço deve fazê-lo.
Lucimara Jimenes, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados de Brusque (OAB) Subseção de Brusque, diz que tem trabalhado continuamente em processos relacionados a pedidos de aposentadoria desde julho do ano passado.
O mesmo cenário é verificado no escritório onde atua Anderson Petruschky, membro das comissões de Direito Previdenciário da OAB de Brusque e da OAB-SC.
“As pessoas estão inseguras e receosas quanto ao que será aprovado nessa reforma. A reforma estabelece uma idade mínima e hoje não temos”, diz o advogado.
Vale a pena?
A principal pergunta feita a Lucimara e Petruschky é se vale a pena se aposentar neste momento. A reposta, de modo geral, é positiva. Quem tem tempo de contribuição, geralmente, terá vantagem ao se aposentar porque depois da reforma haverá uma idade mínima e um pedágio – mais tempo de trabalho – para pagar ao governo.
Hoje, não existe uma idade mínima, apenas o tempo de contribuição: 30 anos para mulheres, 35 para homens. Há também a regra 85/95, mas sem uma idade mínima.
A reforma prevê, no texto atual, idade mínima de 53 anos para mulheres e de 55 anos para homens a partir da entrada em vigor. Antes disso, ninguém pode se aposentar, explica Lucimara. O pedágio será de 30% a mais do que faltaria para alcançar o tempo mínimo de contribuição pela regra atual (entenda melhor no detalhe).
“Tendo em vista que não tem limitação de idade hoje, só o tempo de serviço, na grande maioria dos casos vale a pena se aposentar”, avalia Petruschky. Segundo ele, quase todas as pessoas que o procuraram optaram por se aposentar, independente de possíveis perdas no valor do benefício.
Tramitação
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), mantém a votação da reforma para o dia 20 deste mês. Até lá, o governo terá de convencer entre 40 e 50 deputados. Hoje, a estimativa é que tenha 270 votos a favor, mas é preciso 308 para que a matéria passe.
O governo já fez mudanças no texto original da reforma. No dia 7, o relator Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) entregou uma nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Mas a base do governo admite mais alterações para conseguir aprová-la.
A advogada Lucimara Jimenes dá dois exemplos de como a reforma impactaria caso fosse aprovada:
Mulher: 50 anos de idade e 25 de contribuição
Será preciso trabalhar seis anos e meio para fechar o tempo mínimo de contribuição de 30 anos (cinco anos, mais pedágio de 30%, equivalente a um ano e meio).
Ela teria 56 anos e meio ao fim desse período, em 2024.
Nesse ano, a idade mínima para a mulher se aposentar será de 56 anos.
Homem: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Será preciso trabalhar mais seis anos e meio para fechar o mínimo de contribuição de 35 anos (cinco anos, mais o pedágio de 30%, de um ano e meio).
Ele teria 64 anos e meio ao fim desse período, em 2024.
Nesse ano, a idade mínima para o homem se aposentar será de 58 anos.
Nos exemplos acima ambos trabalham 1 ano e meio a mais que a regra atual.