Temor da reforma faz disparar número de pedidos de aposentadoria em Brusque
Contribuinte que cumpre requisitos deve se aposentar agora para evitar adiamentos, dizem advogados
Anunciada pelo governo Michel Temer e esperada para este mês, a reforma da Previdência tem causado uma corrida aos advogados de Brusque. Profissionais consultados pela reportagem relatam que o número de clientes em busca de informações para se aposentar cresceu muito nos últimos meses.
A avaliação dos profissionais, com larga experiência no Direito Previdenciário, é que o segurado que tem condições de se aposentar por tempo de serviço deve fazê-lo.
Lucimara Jimenes, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados de Brusque (OAB) Subseção de Brusque, diz que tem trabalhado continuamente em processos relacionados a pedidos de aposentadoria desde julho do ano passado.
O mesmo cenário é verificado no escritório onde atua Anderson Petruschky, membro das comissões de Direito Previdenciário da OAB de Brusque e da OAB-SC.
“As pessoas estão inseguras e receosas quanto ao que será aprovado nessa reforma. A reforma estabelece uma idade mínima e hoje não temos”, diz o advogado.
Vale a pena?
A principal pergunta feita a Lucimara e Petruschky é se vale a pena se aposentar neste momento. A reposta, de modo geral, é positiva. Quem tem tempo de contribuição, geralmente, terá vantagem ao se aposentar porque depois da reforma haverá uma idade mínima e um pedágio – mais tempo de trabalho – para pagar ao governo.
Hoje, não existe uma idade mínima, apenas o tempo de contribuição: 30 anos para mulheres, 35 para homens. Há também a regra 85/95, mas sem uma idade mínima.
A reforma prevê, no texto atual, idade mínima de 53 anos para mulheres e de 55 anos para homens a partir da entrada em vigor. Antes disso, ninguém pode se aposentar, explica Lucimara. O pedágio será de 30% a mais do que faltaria para alcançar o tempo mínimo de contribuição pela regra atual (entenda melhor no detalhe).
“Tendo em vista que não tem limitação de idade hoje, só o tempo de serviço, na grande maioria dos casos vale a pena se aposentar”, avalia Petruschky. Segundo ele, quase todas as pessoas que o procuraram optaram por se aposentar, independente de possíveis perdas no valor do benefício.
Tramitação
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), mantém a votação da reforma para o dia 20 deste mês. Até lá, o governo terá de convencer entre 40 e 50 deputados. Hoje, a estimativa é que tenha 270 votos a favor, mas é preciso 308 para que a matéria passe.
O governo já fez mudanças no texto original da reforma. No dia 7, o relator Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) entregou uma nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Mas a base do governo admite mais alterações para conseguir aprová-la.
Entenda os impactos
A advogada Lucimara Jimenes dá dois exemplos de como a reforma impactaria caso fosse aprovada:
Mulher: 50 anos de idade e 25 de contribuição
Será preciso trabalhar seis anos e meio para fechar o tempo mínimo de contribuição de 30 anos (cinco anos, mais pedágio de 30%, equivalente a um ano e meio).
Ela teria 56 anos e meio ao fim desse período, em 2024.
Nesse ano, a idade mínima para a mulher se aposentar será de 56 anos.
Homem: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Será preciso trabalhar mais seis anos e meio para fechar o mínimo de contribuição de 35 anos (cinco anos, mais o pedágio de 30%, de um ano e meio).
Ele teria 64 anos e meio ao fim desse período, em 2024.
Nesse ano, a idade mínima para o homem se aposentar será de 58 anos.
Nos exemplos acima ambos trabalham 1 ano e meio a mais que a regra atual.