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Termina nesta segunda-feira prazo para regularização para eleitores que deixaram de votar em 2016 e 2018

Para não ficar em situação irregular, o eleitor que faltou nas eleições de 2016 e 2018 e não justificou a ausência deve emitir uma guia de recolhimento de multa eleitoral e, após o pagamento, procurar qualquer Cartório da Justiça Eleitoral até esta segunda-feira, 6, munido de documento oficial com foto, título eleitoral e comprovante de […]

Para não ficar em situação irregular, o eleitor que faltou nas eleições de 2016 e 2018 e não justificou a ausência deve emitir uma guia de recolhimento de multa eleitoral e, após o pagamento, procurar qualquer Cartório da Justiça Eleitoral até esta segunda-feira, 6, munido de documento oficial com foto, título eleitoral e comprovante de recolhimento da multa.

Caso o eleitor não tenha como emitir a guia, poderá obtê-la diretamente nos cartórios eleitorais.

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O coordenador de Gestão do Cadastro Eleitoral, Giovani Moisés Pacheco, lembra, ainda, que os eleitores também devem apresentar os comprovantes de votação ou justificativa eleitoral, nos casos em que queiram contestar a inclusão de seu nome na lista de faltosos.

Até esta segunda-feira a comprovação da quitação da multa também pode ser feita por parentes ou portador de cópia de documento de identidade do eleitor.

Após tal data, somente o eleitor poderá regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. Para evitar filas, os eleitores devem agendar o seu atendimento pela internet ou pelo telefone 0800 647 3888.

Aqueles que estão ou estavam no exterior durante as eleições têm o prazo de 30 dias contados do retorno ao país para apresentarem sua justificativa.

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