Terreno da Buettner irá a leilão; dinheiro será usado para pagar ex-funcionários
Imóvel está avaliado em R$ 2 milhões e leilão não tem data para acontecer
Imóvel está avaliado em R$ 2 milhões e leilão não tem data para acontecer
O terreno pertencente à Buettner que será vendido para saldar dívidas da empresa com os ex-funcionários passou por avaliação de um perito, que indiciou o valor de R$ 2 milhões. A informação foi confirmada pelo administrador judicial da massa falida, o advogado Gilson Sgrott.
Leia também: Ação inusitada de brusquenses para educar os filhos repercute nas redes sociais
Na semana passada, a juíza Clarice Ana Lanzarini, da Vara Comercial de Brusque, realizou mais um despacho relacionado ao processo de falência, no qual ela delimita o tempo de continuidade dos trabalhos da Buettner e os trâmites para a venda do imóvel e prestação de contas. O Município Dia a Dia teve acesso aos detalhes e traz os principais pontos.
No que se refere ao imóvel, a decisão proferida pela juíza traçou os próximos passos. O terreno passou por avaliação de um perito avaliador, que receberá R$ 4 mil pelo serviço.
A magistrada não fala em valores no documento, mas ressalta que foi seguido o processo legal, com a perícia, e que não houve discordância com relação ao valor. Tanto os credores quanto o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) concordaram com a cifra de R$ 2 milhões. O valor não consta no processo e foi revelado por Gilson Sgrott.
O administrador da massa falida explica que esses R$ 2 milhões serão empregados conforme a decretação de falência, ou seja, serão quitados os três últimos salários antes da falência, limitado ao valor de cinco salários-mínimos (R$ 4,4 mil) por trabalhador.
Ainda conforme a decisão, a juíza nomeou o leiloeiro que comandará a venda do imóvel. Por enquanto, não há uma data para o leilão acontecer.
Continuidade provisória
Desde que a falência foi decretada, em abril, a fábrica continuou a funcionar de forma provisória. À época, Sgrott explicou que objetivo é, a princípio, terminar o serviço que já estava dentro da empresa. Para isso foram contratados ex-funcionários, que serão pagos normalmente.
Na decisão proferida no dia 14 de junho, a juíza definiu que a Buettner só poderá operar até dia 31 de julho. Ao fim deste prazo, o administrador judicial será obrigado a prestar conta do que foi produzido e arrecadado.
“Limito a continuidade provisória até o dia 31/7/2016, quando então deverá o administrador judicial, no prazo de cinco dias, independentemente de nova intimação, apresentar parecer e relatório do que foi produzido, e da situação econômico financeira da massa falida durante o processo de continuidade, para avaliação dos credores, do Ministério Público e deste juízo. Se viável, poderá requerer a prorrogação”, escreveu a juíza.
Se a partir daí houver interesse em continuar, será preciso de uma nova decisão judicial. “Interesse existe, o problema é a viabilidade, ou seja, temos que verificar se neste segundo momento vai haver a possibilidade de continuação, com clientes interessados no produto, capital de giro necessário para tocar a empresa, então tudo tem que ser analisado. Se houver todos os fatores, a gente prossegue, mas tem que definir isso”, afirma o administrador judicial da massa falida.
Coleta das dívidas
Sgrott informa que ainda está fazendo o levantamento de todas as dívidas acumuladas pela empresa. Ele diz que não tem um valor para divulgar, mas na decisão que decretou a quebra da Buettner a juíza registrou que os débitos ultrapassavam R$ 64 milhões.
Na mesma solicitação, Sgrott pediu mais 30 dias para apresentar todos os credores (pessoas e empresas com dinheiro a receber). Além disso, ele também solicitou mais 45 dias para entregar o relatório inicial e a perícia contábil.
Neste momento, Sgrott faz o levantamento do maquinário. Segundo ele, há máquinas que já são muito velhas e não têm tanto valor. Estas situações serão compiladas no relatório inicial, que, a princípio, será finalizado no final de julho, se não houver nova prorrogação.
A decisão em resumo:
Veja o que a juíza da Vara Comercial de Brusque determinou: