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Tio é condenado por estuprar quatro vezes sobrinha de 12 anos em Brusque

Caso aconteceu em 2012 e 2013, e homem está preso no estado de São Paulo

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negou recurso, por unanimidade, no dia 22 de outubro, a um homem que foi condenado por estupro de vulnerável contra a sobrinha. A sentença em primeira instância foi de 15 anos de reclusão.

A defesa do tio entrou com o recurso sob alegação de que o processo deveria ser anulado porque o homem não compareceu à audiência de instrução do processo, pois ele estava preso no estado de São Paulo. Alegou também outras tecnicalidades processuais.

Os desembargadores seguiram o voto do relator Norival Acácio Engel, no sentido de conhecer a apelação, mas negá-la. Da decisão, ainda cabe novo recurso.

Caso

A condenação não revela os nomes dos envolvidos em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a sentença, à qual O Município obteve acesso, os abusos começaram em 2012, quando a vítima tinha 12 anos de idade.

O tio (irmão da mãe) morava na casa da menina, que vivia com os pais, em Brusque. A vítima contou que ele sempre esperava todos irem dormir, para depois praticar o crime.

Às vezes, ele pegava a menina no colo, dormindo, e depois a levava para seu quarto, mas outras vezes o abuso aconteceu quando não tinha ninguém em casa.

A menina contou em juízo como aconteceu a primeira vez. O tio chegou em casa bêbado, todos já dormiam, então ele bateu na janela do quarto da menina e mandou que ela abrisse a porta, o que ela não fez. Entretanto, ele conseguiu entrar e abrigou a fazer sexo oral, fato que se repetiu mais vezes.

Houve outra situação, também constante na condenação, em que o homem aproveitou-se por estar a sós com a menor de idade na sala vendo televisão para abusar dela e tentar penetrá-la.

O abuso aconteceu comprovadamente por pelo menos quatro vezes entre os anos de 2012 e 2013. De acordo com a vítima, ele a abusou com o pênis na vagina e no ânus.

Os atos aconteceram quando não tinha ninguém em casa e quando foram no horário em que os pais dormiam, a menina tinha sua boca tampada pelo agressor. Ele também a ameaçava para não contar a ninguém.

A vítima ficou calada por um tempo, mas em abril de 2013 quebrou o silêncio para a irmã mais velha, durante uma conversa. Os pais foram chamados e acionaram a polícia.

O laudo pericial de conjunção carnal foi inconclusivo, enquanto que o psicológico apontou indícios e comportamentos compatíveis com violência sexual. 

O desembargador considerou que este crime nem sempre deixa vestígios. Ele seguiu a legislação que dá voz à vítima, que neste caso sempre foi consistente nos detalhes. A versão dela foi confirmada por outros informantes ouvidos no processo.