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Tire suas dúvidas na hora de comprar com cartão de crédito

É proibido privilegiar bandeira, praticar dois preços diferentes, entre outras restrições

A popularização do cartão de crédito faz com que os estabelecimentos comerciais tentem cada vez mais inovar para atrair os clientes. Porém, o Procon alerta que é preciso ter limites. Não é permitido, por exemplo, privilegiar uma bandeira ou cobrar valores diferentes para cartões distintos.

Embora isto seja previsto conforme o Direito do Consumidor, a prática acontece. O Procon de Brusque registrou cerca de dez ocorrências por prática abusiva desde janeiro de 2016. O diretor-administrativo do órgão, Anderson Merlo, diz que o número poderia ser maior, se a população denunciasse.

Confira, a seguir, algumas práticas comuns, mas que são condenadas pela legislação.


Desconto para bandeira X

O Código de Defesa do Consumidor condena qualquer direcionamento na hora do pagamento com cartão. Não é permitido que o estabelecimento privilegie determinada bandeira, cobrando menos pelo produto. Algumas lojas cobram menos quando é usado o próprio cartão para pagamento, mas isso é proibido. Merlo, do Procon, diz que só é permitido dar desconto, mas não anunciar dois preços.


Parcelamento diferenciado

Outra prática que ocorre em muitas lojas é o parcelamento diferenciado para certa bandeira de cartão. Exemplo: na bandeira da própria loja faz-se até seis vezes, nas outras, até três. A legislação atual também proíbe isto. O diretor-administrativo do Procon diz que isto configura direcionamento. As condições devem ser as mesmas entre as bandeiras.


Diferenciação de pagamento

Merlo frisa que também é vedado aos estabelecimentos praticarem preços diferentes. Ou seja, é proibido cobrar R$ 100 no dinheiro e R$ 110 no cartão. O diretor do Procon ressalva que é permitida a concessão de desconto para um tipo de pagamento. Isso significa que, no exemplo, poderia ser cobrado R$ 110, e na hora de pagar no dinheiro, com o desconto, sair por R$ 100.


Valor mínimo das parcelas

A legislação também veda que os comerciantes imponham um valor mínimo nas parcelas. Alguns estabelecimentos colocam que a parcela mínima é de R$ 20, por exemplo. Merlo diz que isso não está previsto na lei, por isso, é proibido.


Como denunciar

O diretor-administrativo do Procon de Brusque diz que a quantidade de reclamações relacionadas ao cartão de crédito é pequena. Ele reconhece que há mais irregularidades, contudo, o órgão não tem efetivo para uma fiscalização em massa. Por isso, ele ressalta o papel das pessoas ao denunciar. Segundo Merlo, não é preciso sequer fazer a denúncia formal, um telefonema anônima é o suficiente para que o fiscal vá até o local verificar se há algum delito. Os números do Procon de Brusque são: 47 3351-8936 ou 47 3351-0686.


Punição

Merlo afirma que, de modo geral, o Procon notifica o estabelecimento que é pego praticando algum dos delitos descritos para que tome providência em dez dias. Muitas vezes, trata-se apenas de mudar cartazes que anunciam diferentes preços. Nos casos mais extremos, a violação pode resultar em multa.