Até o dia 31 de maio, os contribuintes precisam fazer a sua declaração do Imposto de Renda. Os procedimentos para que tudo seja declarado conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal geram muitas dúvidas e erros ou falta de informação podem causar prejuízos para os cidadãos.

Coordenador do Núcleo de Empresas Contábeis da Associação Empresarial de Brusque, Guabiruba e Botuverá (Acibr), Tiago Fischer destaca que o cuidado em relação às informações prestadas é essencial.

“Você pode acabar pagando ao invés de receber por causa de algum erro. É importante orientar as pessoas para que tenham cuidado. Quem não se sente seguro, procure um profissional”.

Thiago explica que a finalidade da declaração é fazer um ajuste e uma cobrança do imposto de renda retido na fonte, principalmente das rendas tributáveis.

“As pessoas têm dúvidas porque às vezes um vizinho ou conhecido recebe a restituição, enquanto outros têm que pagar. Existe uma tabela progressiva, por exemplo, para quem recebe salário. Se você pagou mais durante o ano, teve mais descontos do que o ajuste final, será reembolsado, caso contrário, terá que pagar o que não foi descontado por algum motivo”, detalha.

O coordenador do núcleo ainda destaca que existem duas formas de declaração, a simplificada e completa, e que as pessoas possam entender sua situação para escolher a melhor opção.

“Na simplificada, o contribuinte vai receber 20% de abatimento pelo governo, com limite de R$ 16,7 mil. É recomendado para quem não tem muitas despesas para deduzir. Em 99% dos casos, as pessoas que fazem a declaração de entrada optam pela simplificada”, explica.

“Já na completa, se discrimina todos os descontos, com despesas médicas, construção, alguns tipos de previdência privada, etc”, completa.

A declaração é realizada de forma on-line e é possível buscar as informações de rendimentos relacionados a salários através do aplicativo da Receita Federal, com a mesma senha de cadastro no gov.br.

Obrigatoriedade de declaração

Uma das principais dúvidas do contribuinte é de quem tem a obrigatoriedade de declarar. Os principais públicos que se enquadram são:

  • Pessoas que tiveram rendimento com trabalho assalariado, não-assalariado (autônomo), aposentadoria, aluguel de mais de R$ 28.559,70 – essa renda é chamada de renda tributável;

  • Quem recebeu acima de R$ 40 mil em renda isenta (doação, lucro de uma empresa);

  • Pessoas que venderam bens no valor acima de R$ 35 mil com lucro;

  • Quem operou mais de R$ 40 mil na bolsa;

  • Cidadãos que tiveram acima de R$ 300 mil em bens movimentados.

 

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Empresas do Núcleo de Empresas Contábeis da Acibr

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