TJ-SC condena homem que cultivava maconha em casa em Guabiruba; entenda o caso
Ele foi preso em maio do ano passado
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a condenação de um homem condenado pela Vara Criminal de Brusque a cinco anos e 10 meses de prisão em regime fechado pelo crime de tráfico de drogas.
Em maio de 2021, a polícia recebeu denúncias anônimas de que o homem cultivava pés de maconha em casa, no bairro Guabiruba Sul, em Guabiruba.
Os policiais foram até o local e confirmaram a plantação da droga nos fundos da residência. Ao ser questionado, o homem confirmou que cultivava cinco pés de maconha e que havia mais drogas dentro da casa.
A polícia, então, localizou 409 gramas de maconha, 1,10 gramas de haxixe, 0,30 gramas de anfetaminas, um microponto de LSD, uma caixa de sementes de maconha, além de R$ 2.269 em espécie, uma balança de precisão, um rolo de plástico filme, duas facas e duas facas. De acordo com os policiais, o material era utilizado para fracionar, pesar e embalar as drogas para venda. Também foi localizado um documento com anotações sobre o tráfico, e dois celulares. Na ocasião, a polícia também apreendeu R$ 800 em notas falsas.
Todo o material foi apreendido e o homem preso. No julgamento na Vara Criminal de Brusque, ele foi condenado, mas recorreu da decisão e pediu a redução da pena.
Ao analisar o caso, a desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro, manteve a condenação.
“No caso em apreço, embora primário, sem maus antecedentes e sem comprovação cristalina de que integre organização criminosa, resta inconteste, por outro lado, o envolvimento do recorrente com a prática delitiva, situação esta que culmina no não preenchimento dos requisitos necessários à concessão da causa especial de diminuição de pena”, escreve, na sentença.
Na sua decisão, a desembargadora destaca ainda que as circunstâncias em que ele foi preso, denotam uma dedicação ao tráfico, sobretudo, após a extração de dados do celular, que “demonstra a comercialização reiterada de entorpecentes ao menos no decorrer do ano de 2020”.
A desembargadora cita ainda a variedade de drogas encontrada na casa do condenado e também os materiais apreendidos. “Todos estes elementos certamente ilustram um cenário que se revela incompatível com o pequeno e eventual traficante, figura esta que a legislação visa beneficiar com a causa especial de diminuição de pena que ora se debate”.