TJ-SC confirma 125 anos de prisão para envolvidos na operação Arrastão

Segundo a denúncia, policiais e funcionários públicos atuaram para proteger esquema de jogos de azar

TJ-SC confirma 125 anos de prisão para envolvidos na operação Arrastão

Segundo a denúncia, policiais e funcionários públicos atuaram para proteger esquema de jogos de azar

Policiais militares e civis, um estagiário de delegacia e outras dez pessoas tiveram condenações mantidas terça-feira, 18, em sessão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), pelos crimes de peculato, corrupção ativa e passiva, à pena total de 125 anos de prisão, em matéria sob a relatoria do desembargador Júlio César Machado de Melo.

Todos foram condenados por envolvimento e acobertamento a jogos de azar em  Brusque, Tijucas, Itapema, Canelinha e São João Batista. Os agentes públicos foram demitidos.

A investigação do Ministério Público e da polícia federal, que resultou na Operação Arrastão em março de 2009, apurou o envolvimento de nove policiais militares, cinco policiais civis – dois deles delegados – e um estagiário de delegacia, que foram corrompidos por um grupo formado por dez pessoas (quatro comerciantes, autônomo, empresário, tecnólogo, gerente administrativo, auditor e dona de casa).

A organização criminosa explorava as máquinas caça-níqueis nos cinco municípios da região.

As penas mais altas foram aplicadas a dois homens identificados como os líderes da organização criminosa. Cada um foi sentenciado em oito anos e três meses de prisão em regime fechado. Já a menor condenação, aplicada ao estagiário da delegacia, foi de dois anos e nove meses em regime aberto.

O Município não teve acesso ao relatório das penas individualizadas de cada um dos réus.

De acordo com o processo, os agentes públicos recebiam periodicamente quantias para não fiscalizar os locais que exploravam jogos de azar. Mesmo quando havia apreensão de máquinas, o grupo criminoso, com o auxílio dos agentes públicos, trocava as peças em bom estado por outras defeituosas. O objetivo era continuar com a atividade ilícita.

Os condenados recorreram e cinco advogados apresentaram sustentação oral ao longo da sessão. Basicamente, questionaram a participação da Polícia Federal, as interceptações telefônicas e o fato de que alguns dos condenados teriam sido citados genericamente.

Por unanimidade, os desembargadores negaram as apelações e mantiveram a decisão do magistrado de 1º grau. A única mudança foi em relação às condenações pelo crime de formação de quadrilha, que acabou prescrito.

A operação

Após aproximadamente um ano de investigações envolvendo escutas telefônicas e fotos autorizadas pela Justiça, a Polícia Federal, com apoio do MP-SC, deflagrou no dia 25 de março de 2009 a Operação Arrastão em Brusque, Tijucas, Blumenau, Canelinha, São João Batista, Itapema e Balneário Camboriú.

O objetivo era desmantelar uma organização criminosa que atuava na exploração do jogo ilegal com a proteção de policiais militares e civis.

A investigação partiu de uma denúncia recebida pela PF, que relatava a existência de jogo clandestino em Tijucas, com exploração de máquinas caça- -níqueis com corrupção de policiais para deixarem de combater as atividades. A apuração apontou a existência de uma ramificação também em Brusque. Escutas telefônicas foram utilizadas para identificar as atividades.

A acusação do comando da quadrilha recaiu sobre Aleander Müller em Brusque e, em Tijucas, sobre Rafael Mendes de Mello. Em Brusque foi apreendido o maior número de máquinas (200).

Segundo a denúncia, o envolvimento de policiais não se resumia apenas em fazer vista grossa à exploração do jogo, mas, segundo o delegado que investigou o caso, à época, eles também avisavam a quadrilha sobre operações contra os pontos de jogo que seriam feitas por outros policiais não corruptos.

O Município não conseguiu localizar a defesa dos envolvidos, mas está à disposição para que possam entrar em contato e comentar a decisão do TJ-SC.

Os condenados

Abaixo, a lista de réus que tiveram seus recursos negados pelo Tribunal de Justiça, e os crimes atribuídos a eles na denúncia do Ministério Público.

Fernando Pereira
Formação de quadrilha ou bando, corrupção passiva e revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

Regilane Regina Lana
Formação de quadrilha ou bando; estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público; corrupção ativa e peculato

Maicon Cunha
Formação de quadrilha ou bando; estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público; corrupção ativa e peculato

Aleander Muller
Formação de quadrilha ou bando; estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público; corrupção ativa, peculato

Alan Muller
Formação de quadrilha ou bando; corrupção ativa e estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público

Helio de Andrade Rodrigues
Formação de quadrilha ou bando; corrupção ativa e estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público

Fabiano Ruaro
Formação de quadrilha ou bando; corrupção ativa e estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público

Vilmar Antonio Pozzan
Formação de quadrilha ou bando; corrupção ativa e estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público

Ademir Braz de Sousa
Formação de quadrilha ou bando; corrupção passiva e revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação

Felipe Rudi Diegoli
Formação de quadrilha ou bando, peculato e revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação

Wilson Carvalho
Formação de quadrilha ou bando; corrupção passiva e revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação

Zenetilde dos Santos Silveira
Formação de quadrilha ou bando; corrupção passiva

Edicarlos Martins
Formação de quadrilha ou bando; estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público; corrupção ativa

Rafael Mendes de Melo
Formação de quadrilha ou bando; estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público; corrupção ativa e peculato

Edson Martins
Formação de quadrilha ou bando

Sandro Vergílio Francisco
Formação de quadrilha ou bando

Ivanei Kistenmcher
Formação de quadrilha ou bando

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