TJ-SC declara inconstitucional decreto que criou cargos comissionados na Prefeitura de Brusque
Executivo tem 180 dias para regulamentação; tribunal diz que cargos devem ser providos por concurso público
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) julgou inconstitucional o decreto municipal 6.991/12, que regulamentou cerca de 160 cargos comissionados na Prefeitura de Brusque.
Além de julgar o ato administrativo inconstitucional, o Tribunal de Justiça também julgou inconstitucional a criação de 20 cargos comissionados nas secretarias de Saúde, de Comunicação Social e de Governo e Gestão Estratégica.
A decisão que julgou procedente a Ação Direta de Constitucionalidade (Adin) tem data de 6 de setembro, mas foi publicada no dia 14. A Prefeitura de Brusque tem 180 dias para acatar as determinações e aprovar uma lei na Câmara de Vereadores para regulamentar os cargos.
A Adin foi proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), pois considerou que o decreto extrapola os limites legais previstos na Constituição. O MP-SC também apontou que os cargos de coordenador e de chefe operacional nas secretarias de Governo e Gestão Estratégica e de Comunicação Social, e de médico regulador e médico auditor na de Saúde, são inconstitucionais.
O desembargador Ricardo Roesler, relator da matéria, considerou que a o decreto municipal é inconstitucional na sua origem. No entendimento do magistrado, o prefeito, à época Paulo Eccel, usou o decreto de forma exagerada e legislou sobre temas que não deveria.
Segundo o Tribunal de Justiça, o então prefeito deveria ter regulamentado e criado os cerca de 160 cargos comissionados por meio de lei municipal, aprovada na Câmara de Vereadores, e não por decreto. Ao não fazê-lo, o chefe do Executivo “extrapolou os limites constitucionais”.
“Esse estratagema, comum, é bastante pueril. Afinal, a disposição de cargos públicos, por expressa disposição constitucional, exige reserva de lei”, escreveu Roesler.
Cargos em comissão
O segundo ponto que denota a inconstitucionalidade é que os 20 cargos nas três secretarias não deveriam ser ocupados por funcionários comissionados, pois, no entendimento dos desembargadores, não está configurada a necessidade do vínculo de confiança, por isso, deveriam ser ocupados por efetivos.
“Por outro lado, o decreto n. 6.991/12, ao disciplinar a atividade daqueles cargos, teria atribuído a alguns deles funções que não se enquadram nas atividades tributáveis a cargos de livre nomeação”, escreveu o desembargador Roesler.
O desembargador cita que os cargos de médico auditor e de médico regulador, na pasta de Saúde, não englobam atividades para cargo de livre nomeação. Segundo ele, esses dois profissionais apenas seguem os protocolos da secretaria, por isso não há necessidade de função de confiança.
O magistrado vai além e afirma que os dois cargos sequer precisam ser ocupados por médicos. No entendimento dele, as funções descritas não pedem conhecimento específico em medicina. O fato de ser um médico seria um “toque a mais”, mas não obrigatório.
Da mesma forma, ele considerou que as funções de coordenador da Secretaria de Comunicação não exigem o vínculo de confiança.
“Da mesma sorte, o cargo de “Coordenador”, vinculado à Secretaria de Comunicação Social, teria por funções atividades profissionais próprias, a rigor a serem exercidas por servidores de carreira, e sem exigir o estrito vínculo de confiança”, afirma.
“O mesmo se perceberia em relação ao cargo de “Chefe Operacional”, lotado na Secretaria de Governo e Gestão Estratégica e na Secretaria de Comunicação Social, que relaciona tarefas de caráter burocrático e genérico, sem a necessidade de estabelecimento de relação de confiança”, diz o desembargador.
Os cargos afetados
4 coordenadores na Secretaria de Comunicação Social
9 coordenadores comissionados na Secretaria de Governo e Gestão Estratégica
5 chefes operacionais na Secretaria de Governo e Gestão Estratégica
1 médico auditor na Secretaria de Saúde
1 médico regulador na Secretaria de Saúde
Prefeitura terá de aprovar lei
No seu voto, que foi acompanhado pelos desembargadores do Órgão Especial do TJ-SC, Roesler determinou que o decreto de 2012 seja substituído por uma lei municipal. Para evitar grandes prejuízos à administração municipal e aos funcionários, ele determinou que a Prefeitura de Brusque terá 180 dias para cumprir a decisão.
O secretário de Governo e Gestão Estratégica, William Molina, diz que a prefeitura ainda não tomou conhecimento da determinação do Tribunal de Justiça. Segundo ele, o teor será acatado.
A necessidade de aprovação de uma lei pode ser um problema para o governo municipal, que não tem maioria, pelo menos oficialmente, na Câmara de Vereadores. Neste mandato, nenhum projeto de grande polêmica foi aprovado.
A prefeitura terá de fazer os vereadores concordarem em regulamentar 160 cargos comissionais em um momento em que as contas municipais estão no limite. Também de resolver a questão dos 20 cargos questionados especificamente pelo tribunal, que deverão ser substituídos por concursados.