TJ-SC determina que prefeitura forneça transporte gratuito a alunos; governo diz que já cumpre determinação
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) publica decisão que assegura o transporte escolar para cinco jovens que estudam na rede pública de ensino. Há uma normativa no município que trata sobre o programa de transporte escolar e estabelece a gratuidade aos alunos regularmente matriculados na educação básica […]
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) publica decisão que assegura o transporte escolar para cinco jovens que estudam na rede pública de ensino.
Há uma normativa no município que trata sobre o programa de transporte escolar e estabelece a gratuidade aos alunos regularmente matriculados na educação básica da rede municipal que, de acordo com o zoneamento, têm entre sua residência e a escola mais próxima distância igual ou superior a três quilômetros.
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Os cinco jovens citados na decisão residem em distância inferior ao especificado, por isso o Ministério Público teve que ajuizar ação.
O Ministério Público apresentou a alegação de que as legislações federais não preveem uma distância mínima para o efetivo cumprimento do direito ao transporte gratuito.
O TJ-SC reconheceu que a normativa proposta pela prefeitura é inconstitucional, e contraria legislações estaduais e federais. Com isso, decidiu em favor do MP-SC.
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A decisão, no entanto, veio tardia e sem nenhum efeito. A Prefeitura de Brusque, por meio de nota, informa que uma das crianças que eram transportadas já se formou no Ensino Fundamental.
Outros três são transportados desde 2015 e um desde 2017. O governo explica que a ação foi impetrada em 2014, porém, antes de ser julgada definitivamente, a Secretaria de Educação já efetuava o transporte dos alunos.