X
X

Buscar

TJ-SC determina que todo preso em flagrante seja apresentado a um juiz em 24 horas

Comarca de Brusque está entre as 35 selecionadas no estado para receber audiências de custódia

Em Santa Catarina, a partir de 15 de outubro, toda pessoa presa em flagrante será apresentada a um juiz criminal no prazo de 24 horas após a comunicação do ato, em audiências de custódia. A Comarca de Brusque está entre as 35 selecionadas no estado para receber as audiências.

Veja também:
Ônibus de Brusque é alvejado por tiros em tentativa de assalto na BR-376, no Paraná

O que o TSE diz sobre a intenção de Luciano Hang de plotar aeronaves com rosto de Bolsonaro

Aumentos no preço da gasolina são sentidos por motoristas de Brusque e região

Para colocar em prática a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça apresentou nesta segunda-feira, 24, em Florianópolis, o novo sistema a 150 juízes catarinenses que atuam na área criminal.

Segundo o presidente do TJ-SC, desembargador Rodrigo Collaço, 52,6% das pessoas apresentadas ao juiz são soltas ou cumprem outras medidas penais. As audiências acontecerão em 35 comarcas regionais, que ficarão responsáveis pelo atendimento às 111 comarcas do estado.

Além do magistrado, cada audiência de custódia reúne um promotor de justiça e um advogado de defesa ou defensor público. Na capital catarinense, as audiências são realizadas desde o 2º semestre de 2015. No ano seguinte, 14 comarcas passaram a realizar o novo procedimento.

Veja também:
Caso Chico Wehmuth: Justiça nega habeas corpus a Sandra Maria Bernardes

Procurando imóveis? Encontre milhares de opções em Brusque e região

Estudantes fazem vaquinha online para levar produto catarinense ao Equador

“Um diagnóstico apresentado pelo CNJ aponta um número desproporcional de pessoas presas provisoriamente. As razões apontadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Conselho para implantar a audiência são plenamente justificáveis e representam um grande avanço do Brasil”, observou o presidente do TJSC.

A determinação do CNJ prevê três preceitos básicos. As audiências devem ser realizadas todos os dias, inclusive finais de semana e recesso, com todos os réus presos, e é vedada a videoconferência.